sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Anvisa apreende remédios em loja de eletrônicos em SP

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em operação conjunta com a Vigilância Sanitária municipal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, e a Polícia Federal, deflagrou uma operação de combate à venda de medicamentos contrabandeados na cidade. Duas pessoas foram presas em flagrante. Grande quantidade de medicamentos Pramil e Reumazin, ambos sem registro na Anvisa, além de cosméticos e saneantes contrabandeados, foram encontrados em uma loja de eletrônicos. Todos os produtos estavam sendo comercializados ilegalmente. Os infratores poderão pegar de 10 a 15 anos de prisão. Fonte: Yahoo Notícias

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Medicamentos e saneantes ilegais apreendidos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em operação conjunta com a vigilância sanitária municipal de São José do Rio Preto (SP) e a Polícia Federal, deflagrou operação de combate à venda de medicamentos contrabandeados na cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo. Três pessoas foram presas em flagrante.
Os fiscais encontraram na loja Souza Eletrônicos 3 mil comprimidos dos medicamentos Pramil e Reumazin – ambos sem registro na Anvisa, além de cosméticos e saneantes contrabandeados. Todos os produtos estavam sendo comercializados ilegalmente. Em um outro local ainda foram apreendidos 1 tonelada de produtos saneantes clandestinos.
Expor à venda produto destinado a fins terapêuticos sem registro no órgão sanitário é crime tipificado como hediondo pelo artigo 273 do Código Penal. Os infratores poderão pegar de 10 a 15 anos de prisão. Leia também: Anvisa e Ministério da Justiça no combate à piratariaInformações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Operação conjunta combate venda de produtos contrabandeados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em operação conjunta com a vigilância sanitária municipal de São José do Rio Preto (SP) e a Polícia Federal, deflagrou operação de combate à venda de medicamentos contrabandeados na cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo. Duas pessoas foram presas em flagrante.
Os fiscais encontraram na loja Souza Eletrônicos grande quantidade dos medicamentos Pramil e Reumazin – ambos sem registro na Anvisa, além de cosméticos e saneantes contrabandeados. Todos os produtos estavam sendo comercializados ilegalmente.
Expor à venda produto destinado a fins terapêuticos sem registro no órgão sanitário é crime tipificado como hediondo pelo artigo 273 do Código Penal. Os infratores poderão pegar de 10 a 15 anos de prisão.
Leia também: Anvisa e Ministério da Justiça no combate à piratariaInformações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Normas também são para farmácias

A restrição do financiamento de viagens, a redução da atividade dos propagandistas nos consultórios e até mesmo as novas regras para amostras grátis vieram em boa hora
A resolução traz também regras para farmácias. Uma delas proíbe que programas de fidelização de drogarias usem medicamentos como objeto de pontuação, troca, sorteios e prêmios. O diretor da Anvisa, Dirceu Raposo de Melo, acredita que a medida não terá impacto sobre o preço dos medicamentos. “E se tiver, será para baixo, porque as indústrias poderão economizar o dinheiro usado com propagandas indevidas”, afirmou. O texto aprovado pela resolução ficou três anos em discussão, foi submetido à consulta pública e, justamente por isso, Melo acredita que não haverá grandes polêmicas em torno do assunto.O diretor do Conselho Federal de Medicina, Roberto Davila, aprovou as alterações. Para ele, a restrição do financiamento de viagens, a redução da atividade dos propagandistas nos consultórios e até mesmo as novas regras para amostras grátis vieram em boa hora. “Havia muitos abusos, como médicos gratificados com viagens pela prescrição de medicamentos, distribuição de três cápsulas de determinada droga como amostra grátis para obrigar o paciente, numa outra etapa, a comprar o medicamento, evitando assim a opção pelo genérico”, completou.Davila observou que alguns dos temas abordados na resolução (como a participação de eventos) serão incluídos também numa nova versão do Código de Ética Médica, que atualmente está em fase de estudos. “Somente médicos que fizeram pesquisas com determinadas drogas deveriam ter direito a ter a passagem paga. E, mesmo assim, isso tem de ficar claro quando o profissional for apresentar o trabalho no evento. Não é nenhuma vergonha. Ao contrário. Assim é o certo.”A resolução da Anvisa cria ainda novas regras para a distribuição de amostras grátis. Medicamentos de uso contínuo e anticoncepcionais deverão ter a mesma quantidade de comprimidos, cápsulas e similares do original. Antibióticos têm que ter quantidade suficiente para um tratamento completo. Demais medicamentos devem ter 50% da quantidade registrada na Anvisa.A Febrafarma (Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica) informou que irá se posicionar a respeito da nova regulamentação quando ela for publicada. O presidente da entidade, Ciro Mortella, afirmou não ser contra uma normatização do setor, mas disse que, como não teve acesso ao texto final, ainda não pode se posicionar sobre pontos específicos.“A regulamentação da propaganda, se aplicada com bom senso, não tem problema nenhum”, disse. Fonte: Folha de Pernambuco

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Feliz Natal e um 2009 fabuloso
















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Denúncia leva à apreensão de produtos irregulares na Bahia

Uma denúncia recebida pela ouvidoria da Anvisa levou à apreensão de mais de seis toneladas de produtos irregulares em Feira de Santana, na Bahia. A operação da Agência, em conjunto com a Polícia Civil e vigilâncias sanitárias estadual e municipal, ocorreu nesta quarta (17) e quinta-feira (18).
Mais de 30 fiscais envolvidos na ação apreenderam produtos para a saúde fora do prazo de validade em uma distribuidora, e medicamentos fitoterápicos sem registro em cinco lojas diferentes. Em uma drogaria da cidade, os fiscais também encontraram o medicamento Cialis falsificado e o abortivo Cytotec, proibido no Brasil. Quatro pessoas foram presas em flagrante.
Os responsáveis irão responder pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273 do código penal). Os estabelecimentos também ficam sujeitos às penalidades sanitárias previstas na Lei 6437/77.Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

“Celebridades” não poderão recomendar medicamentos

As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de “celebridades” recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação. Essa é uma das medidas da nova resolução 96/08 (PDF) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), anunciadas nesta quarta-feira (17), pelo ministro da Saúde, José Gomes

Temporão e pelo diretor-presidente da Agência, Dirceu Raposo de Mello.

A legislação também atualiza as regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição e traz condições para a veiculação em eventos científicos e campanhas sociais e para a distribuição de amostras grátis.

A resolução, que aperfeiçoa as exigências da RDC 102/00 e deve ser publicada nos próximos dias, entra em vigor em seis meses. O objetivo é evitar que a escolha de médicos e pacientes seja influenciada por informações inadequadas, incompletas ou descontextualizadas. As novas regras reforçam a proteção da população quanto ao uso indiscriminado de medicamentos, incluídos os de venda livre, cujo uso também acarreta riscos à saúde. Segundo o Sistema Nacional de Informações Toxicológicas (Sinitox), da Fiocruz, o uso incorreto de medicamentos é responsável pela intoxicação de uma pessoa a cada 42 minutos no Brasil.

As Informação: acesso e qualidade

As propagandas e publicidades vão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como “tome”, “use”, ou “experimente”.

Isentos de prescrição

Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”. Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.

Amostras grátis

As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão um prazo maior: 360 dias.

Eventos científicos e campanhas

A resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

Outras mudanças:

• Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.
• Fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações).
• Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos.
• Comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico).
• Fica vedada a distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral.

Histórico

Durante a consulta pública, foram recebidas 857 manifestações, originadas de 250 diferentes fontes. O assunto também foi tema de reuniões e seminários com a sociedade, o governo e o setor regulado. Foram realizadas quatro audiências públicas, três delas no Congresso Nacional.Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Aprovado projeto que ampliará atendimento em farmácias

A Assembléia Legislativa do Rio aprovou, em segunda discussão, na quinta-feira (11/12), o projeto de lei 3.682/06, que pretende aumentar a oferta de atendimentos como aplicação de injeções, medição de pressão arterial e inalações em farmácias e drogarias localizadas no estado. Apresentada pelo deputado Edson Albertassi (PMDB), a proposta modifica uma lei em vigor incluindo em seu texto especificações que buscam viabilizar a norma, atualmente sem cumprimento. “Farmácias e drogarias possuem uma capilaridade indiscutível, sendo encontradas, muitas vezes, em locais desprovidos de infra-estrutura estatal. A proposta procura simplificar a legislação para garantir esta opção”, explica o parlamentar. O texto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a norma. Além de especificar que as injeções poderão ser dadas por via intramuscular ou subcutânea, o projeto modifica o artigo que trata da habilitação profissional para a função. De acordo com o texto, o curso para qualificação dos profissionais que irão oferecer estes serviços será ministrado em estabelecimentos de ensino técnico ou profissionalizante. A grade curricular, os pré-requisitos de admissão e a autorização para funcionamento do curso serão concedidos pelo Conselho Estadual de Educação. “O Conselho Estadual de Educação é órgão estadual competente para regulamentar a grade curricular que deverá compor o curso, bem como o de registrar os estabelecimentos que vão ministrá-los. Caso não tenhamos essa regulamentação estaremos no campo dos chamados “cursos livres”, defende o peemedebista. A proposta também torna imprescindível a presença de um profissional farmacêutico na supervisão das aplicações injetáveis e na inalação, em função de estas atividades terem relação com o uso de medicamentos. Fonte: Alerj

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Empresa clandestina é fechada em Florianópolis

Operação conjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Polícia Federal e Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina culminou, na manhã desta quinta-feira (11), com a interdição da fábrica clandestina Beatriz Ribas Boeno, sediada em Florianópolis, Santa Catarina.
A empresa, conhecida pelo nome fantasia de Incondal, não tinha autorização de funcionamento e fabricava clandestinamente saneantes (produtos para limpeza e desinfecção de ambientes domésticos). A Anvisa apreendeu 3 toneladas de produtos. O proprietário foi preso em flagrante pela Polícia Federal e responderá por crime previsto no parágrafo 1º do artigo 273 do Código Penal.
Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Setor Regulado: mudanças na forma de atendimento

A Unidade de Atendimento ao Público – Uniap no período de 15 de dezembro de 2008 a 31 de janeiro de 2009, funcionará na modalidade de atendimento expresso. Isso significa que não será gerado protocolo no ato da entrega dos documentos. Estes receberão uma etiqueta, contendo número de identificação do documento (número de conhecimento). O agente regulado receberá cópia desta etiqueta, como comprovante de entrega, e poderá posteriormente, a partir desse número, emitir o comprovante de protocolização no site da Anvisa.
Pede-se, portanto, que nesse período o agente regulado traga consigo uma cópia da primeira página dos documentos a serem entregues (contra fé/contra prova) a fim de que seja feita a devida fixação da etiqueta que comprova o recebimento destes no âmbito da Anvisa.
Além disso, prevê-se que o tempo de cadastramento e tramitação dos documentos para as áreas técnicas, que hoje é de até 48 horas, seja momentaneamente comprometido. Dessa forma, serão priorizados aqueles cujo conteúdo exige tratamento urgente (exemplos: documentos licitatórios, licenças de importação, documentos referentes à exportação, recursos, documentos oriundos do Poder Judiciário, entre outros).
Contando com a compreensão de todos, a partir de fevereiro de 2009 a Uniap retornará aos padrões normais de atendimento.Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

O impacto da Nota Fiscal Eletrônica

A indústria ainda está se adaptando
O Brasil está entre os países mais burocráticos para se abrir, manter e até fechar uma empresa. São tantas vias de documentos transitando que acabam por dificultar os negócios. Com a criação da NF-e, o Governo simplificou a segurança às transações comerciais. Fabricantes e distribuidores de medicamentos alopáticos são, desde primeiro de dezembro, obrigados a emitir a NF-e. Além desse setor, são obrigados também distribuidores de combustíveis e cigarros. Será em 2009 que muitos segmentos da economia terão de se adequar às novas exigências.
A partir de abril, os impactos dessa mudança tributária começarão a ser sentidos com mais força. A NF-e não apenas comprovará as negociações, mas principalmente certificará a garantia delas e recolherá impostos. Além de maior confiabilidade nas transações e do aumento de arrecadação tributária, a NF-e representará um passo importante na economia sustentável.As informações são do DCI.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Pagamento via celular chega ao consumidor em 2009

O segmento de "mobile payment" (pagamento móvel, feito por meio de celulares) deve ser uma tendência junto ao usuário comum no Brasil, a partir de 2009. Atualmente, ele é utilizado apenas por empresas para administração de pagamentos corporativos relativos às despesas de táxi, e foi posto em testes por um período de 180 dias para obtenção de créditos nesta segunda-feira (8) para estacionamento na Zona Azul, em São Paulo, informa a Folha Online.
Por um sistema semelhante, já é possível comprar ou presentear usuários com artigos da Livraria Cultura, em São Paulo. Implementado em agosto deste ano pela empresa Mcash, o sistema funciona por meio da compra de créditos nas sedes ou na internet, que chegam ao celular da pessoa presenteada, e na seqüência, podem ser trocados em qualquer loja da livraria.
A previsão das empresas é que a ferramenta se estenda também a outros serviços, como vestuário, lojas de departamentos e supermercados, já no primeiro trimestre do ano que vem.
Em doze capitais no país, mais cidades do interior de São Paulo e do Rio de Janeiro --e com previsão de expansão para todas as capitais ainda no primeiro trimestre--, a companhia Wappa Serviços oferece tecnologia para pagamento de corridas de táxi por SMS, apenas para empresas. A previsão da empresa é que o serviço chegue ao usuário comum em março de 2009.
O sistema é integrado e funciona via internet, a partir dos cadastros de centrais de táxi e da base de funcionários da corporação. Dentro do carro, o usuário digita seqüências numéricas e senhas relativas ao serviço, assim como o valor a ser debitado. A autorização da transação chega via SMS, tanto ao taxista quanto ao cliente -a empresa e a central de táxis também recebem a confirmação instantânea via internet.
A tecnologia vem em concorrência direta ao sistema de pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, que é pouco difundido em táxis de São Paulo, mas tem adoção plena em outras capitais, como Curitiba. A vantagem do "mobile payment" em relação ao pagamento via cartões é a supressão de custos do sistema para o taxista.
"Em São Paulo, o sistema de cartões não pegou porque o taxista é mais conservador e não vê vantagens em ter o sistema de pagamento por cartões no táxi. Ele tem ônus, mesmo não fazendo corridas. Com o sistema de 'mobile payment', o taxista não paga por estar cadastrado", aponta o diretor executivo da Wappa Serviços, Paulo Antonio de Pinho. "A percentagem de cobrança só é tirada caso se efetue a corrida. Não há custo quando não há passageiro".
A previsão da Wappa é que o serviço de "mobile payment" seja expandido para os segmentos alimentício e de abastecimento, ainda no primeiro trimestre.
Já o presidente da Mcash, Gastão Mattos, entende que o serviço já implantado na Livraria Cultura traz mais uma facilidade para o cotidiano, e também para as festas de Natal. "É simples e cômodo. Basta saber o número do celular da pessoa presenteada. As confirmações são feitas por sistema de voz para o usuário para confirmar a compra do presente", explica.
Mattos afirma ainda que a plataforma deve ser estendida a pagamentos de lojas de departamentos, eletrônicos e até mesmo supermercados.
A Mcash também possui o serviço de pagamento de táxi para corporações, mas não pretende estendê-los ao usuário comum. "Não é nossa estratégia para pessoas físicas. Nesse sentido, não temos nada concreto", afirma o presidente da empresa.
Zona AzulA Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) implementou, na segunda-feira (8), um sistema piloto de pagamento por celular das vagas da Zona Azul nos Jardins e na Cidade Jardim, em São Paulo. Segundo o site da CET, todos os motoristas cadastrados na Zona Azul Fácil, que abrange a Cidade Jardim, poderão ativar e desativar o serviço de estacionamento por meio do celular. Ao ligar para o número 3065-5252, digita-se a área, o setor e o número da vaga (informados por uma placa no local). A cobrança é feita digitalmente, em intervalos de trinta minutos. Como a permanência máxima em uma vaga da Zona Azul é de duas horas, o sistema cessará automaticamente caso não seja encerrado pelo usuário nesse período, e o penaliza com a subtração de quatro créditos. É possível comprar um pacote de 20 créditos de 30 minutos a R$ 18.
Na região dos Jardins, o usuário terá que baixar um software no celular para a inserção de créditos, que serão revendidos por Cartões de Recarga, disponíveis em uma rede de revendedores na região. O uso é feito pelo software, ou por um SMS com um número da placa, o código da área e do setor. O cartão de recarga com dez horas também custa R$ 18. Fonte: PEGN

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Internet aumenta o consumo irracional de medicamentos

Registro de intoxicação medicamentosa varia de 5% a 21%
A decisão da Anvisa de retirar do mercado alguns antiinflamatórios inibidores de COX-2 e mudar as regras para a venda desses produtos, reacendeu o debate sobre a segurança dos medicamentos. A medida foi motivada pelo elevado registro de reações adversas, em média 10% dos pacientes apresentam alguma reação relacionada ao uso, porém devido à velocidade e ao volume de dados disponíveis na internet, o paciente está mais informado sobre doenças e terapias. Assim como a internet ampliou a co-participação do paciente no tratamento, também aumentou os riscos do uso indiscriminado de medicamentos.
O percentual de internações por intoxicação medicamentosa varia de 5% a 21%, sendo que 50% poderiam ser evitados, se o consumo excessivo, a falta de conhecimento das contra-indicações, a automedicação e o uso indiscriminado fossem evitados.As informações são da Folha de Londrina.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Grandes varejistas seguram juros para manter vendas

Para atrair clientela, lojistas têm redução na margem de lucroRodrigo Petry e Ana Paula Ribeiro – AE
As redes de varejo que possuem parcerias com instituições financeiras têm conseguido oferecer aos seus clientes condições de financiamento similares às existentes no período pré-crise para manter as vendas aquecidas até o final do ano. Com acesso a recursos, essas varejistas puderam manter os prazos de parcelamentos e em muitos casos as taxas de juros, mesmo sacrificando as margens.
"Estamos mantendo os mesmos prazos de financiamento e taxas para todos nossos produtos", afirmou na semana passada o diretor-executivo da Casas Bahia, Michel Klein. A maior rede varejista de eletroeletrônicos do País oferece financiamento por cartão administrado pelo Bradesco. "Nessa hora você tem que sacrificar as margens", diz o diretor-gerente do Bradesco, Paulo Isola, referindo-se a um dos seus principais parceiros.
Nos últimos 12 meses, a base de clientes com cartões das Casas Bahia aumentou em um milhão de usuários, atingindo 5 milhões de unidades emitidas em setembro. A participação do cartão sobre as vendas é de 50%, sendo metade com o cartão próprio. Com esse plástico, é possível parcelar as compras em até seis vezes sem juros. Entre sete e 11 parcelas, a taxa é de 1,08% ao mês e de 12 vezes a 24 vezes, de 3,24% ao mês, juros já praticados no início do segundo semestre.
Risco de crédito
O diretor-geral da Bradesco Cartões, Marcelo Noronha, explica que a instituição observa o risco de crédito dessas operações. "Fazemos isso de maneira recorrente e o Brasil evoluiu muito nessa área. Esses fatores me levam a crer que o crédito ao consumo em um prazo de até 24 meses será pouco afetado", afirma.
Além de Casas Bahia, a instituição financeira possui parcerias com as redes Comper, Carone, Dois Irmãos, G. Barbosa, Coop, LeaderCard, Luigi Bertolli, Drogasil, O Boticário e Colombo, entre outras. Só em private label são 12,9 milhões de clientes. Conforme Noronha, em algumas operações houve uma elevação marginal da taxa de juros. "Um inibidor de crescimento da taxa de juros é a própria concorrência, que não efetuou elevações expressivas."
Na concorrência, os parcelamentos sem juros chegam a 15 vezes. Esse é o caso do Extra, do Grupo Pão de Açúcar, que ofereceu essas condições em novembro para determinados produtos nas compras feitas com o cartão da rede, emitido em parceria com a Taií, financeira do Itaú. Já o Carrefour manteve o parcelamento em 12 vezes sem juros no departamento de eletroeletrônicos no plástico próprio, em que 40% da administração do produto pertence à Cetelem, financeira da BNB Paribas.
"As maiores redes, que são associadas a bancos, estão conseguindo segurar o repasse nos juros cobrados dos consumidores", explica o CEO da empresa especializada em inteligência de mercado Shopping Brasil, José Roberto Resende.
Prazo médio
Uma pesquisa da consultoria apontou que ocorreu uma elevação nos prazos médios oferecidos pelas redes de varejo após o acirramento da crise de crédito, que passaram de 183 dias em média em agosto para 194 dias em novembro. O levantamento, feito com base em anúncios promocionais de 300 redes em todo País, também mostrou uma elevação marginal nos juros. Nos parcelamentos entre nove e 12 vezes, por exemplo, a taxa passou 4,48% no final de agosto para 4,61% na primeira quinzena de novembro.
Segundo Resende, essa elevação está concentrada nas redes que não possuem parcerias com instituições financeiras e por essa razão têm dificuldade em obter linhas de crédito para oferecer aos consumidores. Outra vantagem nas parcerias, explica ele, é que as varejistas conseguem oferecer melhores condições no financiamento por meio do cartão próprio e dividem o risco de inadimplência com a instituição financeira.
Com base nos dados do Shopping Brasil, a média de juros cobrados ao mês nos financiamentos pagos com cartão é de 3,54%, enquanto nos carnês ou cheques atingiu 6,01%. "As taxas nos cartões são mais competitivas tendo em vista o menor risco de inadimplência, menor custo operacional e ainda a busca de maior fidelidade deste consumidor", afirma Resende.
Essa diferença é vista nas Casas Bahia. Enquanto o parcelamento com o cartão próprio, administrado pelo Bradesco, varia entre sem juros a até 3,24%, a taxa média cobrada no financiamento com carnê é de 4,9%, podendo chegar a 6,3% em alguns planos. Nas vendas feitas com o tradicional carnê, a varejista atua com recursos próprios, o que justifica a taxa maior e também a suspensão da promoção "juros pela metade", que era oferecida na venda de determinados produtos antes do agravamento da crise.
Promoções suspensas
No caso das redes varejistas que administram sozinhas a área de financiamento, houve elevação nos juros e algumas promoções foram suspensas. A Lojas Riachuelo eliminou as vendas com o primeiro pagamento em 100 dias. O gerente de Relações com Investidores da Guararapes, controladora da varejista, Tulio Queiroz, explicou que essa medida reflete uma política mais conservadora da companhia para a concessão de crédito. A rede elevou a taxa média de juros a partir de outubro de 5,9% para 6,9%.
Outra varejista que elevou os juros foi a Lojas Renner. A empresa subiu a partir de 15 de outubro suas taxas de juros mensais de 5,99% para 6,99%, para as compras parceladas acima de cinco parcelas. A companhia informou que manteve as parcelas para compras em até cinco vezes sem juros.
Para o analista da Lopes & Filho Consultoria, João Augusto Salles, é natural essa elevação dos juros. "É uma defesa em relação à possibilidade de aumento da inadimplência. O volume das operações pode até cair, mas isso será compensado pelo spread maior", afirma, lembrando que esse aumento do spread torna a operação mais rentável aos financiadores.Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Medicamento similar tem qualidade e consolida indústria farmacêutica nacional

Os chamados medicamentos similares, que estão no mercado brasileiro desde os anos 70, e têm os mesmos princípios ativos que os produtos de referência.
No Brasil, dos cerca de 11 mil medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quase 8.000 deles são similares. Esses medicamentos formam a base da indústria farmacêutica de capital nacional privado e estatal, e seu desenvolvimento e fabricação permitem ao Governo estabelecer os programas de assistência farmacêutica que sustentam o Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo, inclusive, os laboratórios oficiais.
A figura do medicamento similar surgiu em decorrência da Lei 6360/76, a qual, no parágrafo único do art. 20, dispõe que ´fica assegurado o direito do registro de medicamentos similares a outros já registrados, desde que satisfaçam às exigências estabelecidas nesta Lei´ (atualmente art. 21 em decorrência da Lei 9782/99, que alterou a Lei 6360/76).
Centenas de marcas de medicamentos similares foram registradas no período de 1976 a 1999, muitos se tornando mais conhecidos e prescritos pela classe médica do que o próprio medicamento que lhes serviu de referência.
Não é justo considerar os similares como medicamentos de segunda linha e dizer que estes não têm qualidade. Este conceito teve origem nos últimos oito anos, após a instituição legal dos medicamentos genéricos, quando se deflagrou uma série de mal entendidos sobre o valor dos medicamentos similares. O presidente da ALANAC, Carlos Alexandre Geyer acredita que, "a maior parte desses mal entendidos talvez até tenham sido estimulados a partir do próprio órgão regulador, que na época buscava abrir espaço rápido para a implantação e credibilidade para os medicamentos genéricos perante a sociedade".
O consumidor não pode confundir medicamento similar, com medicamento falsificado, pirata, que são produtos sem controle de qualidade e sem anuência da ANVISA, que é a agência responsável pelo registro e licença para comercialização de medicamentos no país. O preço dos medicamentos não baliza sua qualidade. Se houver dúvida quanto a esta, deve-se questionar a própria ANVISA, pois cabe a ela também o controle e fiscalização dos preços desses medicamentos.A eficácia e segurança dos medicamentos similares produzidos e comercializados no país são confirmadas por teste de equivalência farmacêutica e biodisponibilidade relativa. A maioria dos similares já passou por esses testes, que são idênticos aos que são submetidos os medicamentos genéricos, e até 2013, todos os similares terão sido testados.Ainda podemos acrescentar que todos os medicamentos - salvos os piratas como já mencionamos - passam pela aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e isso por si só já garante sua qualidade, visto o sério trabalho desta.
Ainda para o presidente da ALANAC, o medicamento similar tem grande importância para a consolidação e qualificação da indústria farmacêutica brasileira.
Não existem medicamentos denominados de "marca" na legislação sanitária brasileira, apenas genéricos, de referência e similares. Inobstante isto, tal confusão perdura há quase dez anos. Pergunto, haverá algum interesse em desacreditar, de forma sistemática, o medicamento similar, base da indústria farmacêutica nacional, vista a freqüência com que é mencionado na mídia, e por conseguinte ao consumidor, que o medicamento de "marca" é mais seguro e confiável que o similar. Isto, entretanto, é pura ficção, para não utilizar outro termo, pois todo o medicamento similar é medicamento de marca.
Para que não restem dúvidas, abaixo as definições de medicamento similar, genérico, e de referência, constantes na Lei 9787/99 (Lei dos Genéricos) e introduzidos por esta na Lei 6360/76, sempre afirmando que não existe a categoria medicamento de "marca" na legislação sanitária pátria.Medicamento Similar - aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento de referência registrado no órgão Federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. O grifo é nosso.
Medicamento Genérico - medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI.
Medicamento de Referência - produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente por ocasião do registro.É importante, ressaltar que a partir de 2003, em atendimento as alterações introduzidas em 1999 na Lei 6360/76, a ANVISA publicou a RDC n° 133/2003, que "dispõe sobre o registro de Medicamento Similar e dá outras providências", passando a exigir testes de Equivalência Farmacêutica e Biodisponibilidade Relativa para os medicamentos similares. Os testes são idênticos aos exigidos para os medicamentos genéricos. E para adequação dos Similares já registrados e comercializados no país foi editada a RDC n° 134/2003, que estabelece os prazos para a realização destes testes considerando o índice terapêutico do medicamento como critério determinante para o estabelecimento do cronograma de apresentação dos mesmos. Com isso resguardou a possibilidade de risco sanitário para a população.
A luz das definições apresentadas, não há elementos que justifiquem a confusão existente. Considerar o medicamento de referência como sendo o único de marca, é um equivoco cometido com freqüência por entidades das áreas médica, farmacêutica, do atacado e do varejo farmacêutico e surpreendentemente (ou nem tanto) por representantes da indústria farmacêutica, que inconformados com condições e práticas comerciais praticadas por alguns concorrentes acabam colocando sob suspeição a qualidade dos medicamentos similares comercializados no Brasil, afetando inclusive a credibilidade dos seus.
É injusto que paire sobre a indústria farmacêutica, seja pequena, média ou grande, perfeitamente regulares perante a ANVISA, a suspeita de produzir medicamentos similares de qualidade duvidosa.
Não é fazendo confusão na cabeça do prescritor, do dispensador e do consumidor sobre a qualidade "superior" dos medicamentos de "marca" sobre os similares, que a questão comercial será resolvida.
Como a ALANAC não endossa tais atitudes, também é preciso que fique absolutamente claro que jamais compactuaremos com práticas comerciais que estejam à margem da lei, estas sim devem ser exaustivamente combatidas por todos que desejam uma sociedade justa e decente, da qual possamos sentir orgulho de pertencer.
Sobre a ALANAC
A ALANAC é a legítima representante dos laboratórios nacionais, e vem demonstrando a sua importância enfrentando desafios há quase 25 anos, buscando demonstrar para a sociedade que a existência de uma indústria farmacêutica nacional forte e desenvolvida é fundamental para a soberania de um país.Fonte: Portal SEGS.com.br

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Riscos dos medicamentos piratas

Viagra, Cialis e Levitra são os maiores alvos dos criminosos
No primeiro semestre deste ano, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, no Estado de São Paulo, 31.265 cápsulas falsificadas de medicamentos, 11 vezes mais que as 22.866 capturadas no mesmo período do ano passado.
Segundo a Anvisa, as drogas terapêuticas preferidas dos falsificadores são as ministradas para combater a impotência sexual: 72,7% das fraudes detectadas nos últimos 3 anos, conforme apurou o Jornal da Tarde, são destes maiores sucessos de venda nas farmácias: Viagra, Cialis e Levitra. Isso se deve ao fato de que os criminosos do ramo preferem medicamentos com alto valor agregado (custam, em média, R$ 30 a cartela).

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