sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Decisão do STJ sobre farmacêuticos

STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito de o farmacêutico acumular a responsabilidade técnica por farmácia e drogaria. A decisão unânime da Primeira Turma do tribunal segue o entendimento do relator, ministro José Delgado. A questão foi definida no recurso apresentado pelo farmacêutico contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que entendeu não ser possível o acúmulo, sendo permitido a cada farmacêutico exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar. No recurso, o farmacêutico alega que a proibição à acumulação de responsabilidade está restrita a duas farmácias comerciais ou públicas (Lei n. 5.991/73), não atingindo, portanto, seu caso, que trata de uma farmácia e uma drogaria. Ao apreciar o pedido, o ministro José Delgado entendeu que o artigo 20 da Lei 5.991, de 1973, que determina que "a cada farmacêutico, será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar", não está proibindo a acumulação de exercício de direção técnica de uma farmácia e uma drogaria.O relator explica que a drogaria é uma espécie de farmácia com atividades limitadas, conforme estabelece as definições a respeito dispostos no art. 4º, incisos X e XI, da Lei 5.991, de 1973. A conclusão do ministro é a de que a drogaria é uma espécie de farmácia onde, apenas, há distribuição e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens, e a farmácia, além de efetuar essa distribuição e comércio de drogas, pode manipulá-los. Assim, deu provimento ao recurso para permitir ao farmacêutico acumular a responsabilidade técnica em ambos os estabelecimentos. Fonte: Última Instância - SP

Bayer esclarece apreensão de medicamentos

Com relação à informação divulgada recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dando conta da apreensão e inutilização em todo o país do medicamento Bayaspirina, a multinacional Bayer, responsável pela fabricação do produto, emitiu uma nota de esclarecimento. De acordo com a empresa, o Bayaspirina não é fabricado no Brasil e chegou ao país via importação do feita de forma ilegal por terceiros não autorizados. A Bayer também explica que, no Brasil, o medicamento em questão é registrado como Aspirina. A nota afirma ainda que todos os produtos comercializados pela Bayer no país são devidamente registrados na Anvisa e submetidos a todos as normas sanitárias de controle de qualidade exigidas pela legislação. (Fonte: Pernambuco.com)

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Propagandas de medicamentos e alimentos serão monitoradas

Projeto desenvolvido na UFPB vai monitorar e analisar publicidade de produtos sujeitos à inspeção da Anvisa A UFPB, em parceria com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), realiza o projeto de Monitoração de Propagandas de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, que faz um levantamento das irregularidades encontradas nas propagandas dos respectivos produtos. O projeto tem como objetivo monitorar, captar e analisar as propagandas, verificando se estas estão em acordo com a legislação vigente. O projeto está na terceira fase e engloba alunos dos cursos de Farmácia, Odontologia, Nutrição, Medicina, Comunicação Social, Direito, Psicologia e Pedagogia.Trata-se da análise de propagandas de medicamentos, alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, produtos odontológicos e para tratamentos estéticos, além de complementos alimentares e artigos para dietas. Os alunos monitoram as publicidades em materiais impressos disponíveis em farmácias, clínicas e supermercados (folder, panfletos, folhetos etc) e em outros veículos como jornais locais, televisão e rádio, além de hospitais públicos e privados. As irregularidades são relatadas através de relatórios técnico-científicos, de risco sanitário e análise publicitária. Por fim é feito um parecer de enquadramento legal, onde são discriminadas as leis que foram infringidas na veiculação da propaganda. O material é então enviado para a Vigilância Sanitária, que se encarrega de tomar as providências cabíveis a fim de reverter tais irregularidades.Além da monitoração de propagandas, também serão realizadas nos próximos meses, ações de educação, divulgação e informação, onde serão desenvolvidas atividades abordando assuntos que envolvem o tema do projeto. (Site Abafarma)

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Bula de medicamentos sem prescrição na berlinda

A publicidade de medicamentos isentos de prescrição médica está sob a mira da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pode vir a ser proibida num futuro próximo. Alvo de consultas públicas, a divulgação em mídia de massa desse tipo de produto contará provavelmente até o meio do ano com uma nova resolução, mais rígida no que se refere à exigência de informações sobre a utilização e os riscos de efeitos colaterais provocados pelos medicamentos. Não há um dado específico sobre quanto esse segmento aplica em publicidade. A título de comparação, a indústria farmacêutica como um todo aplica cerca de R$ 1 bilhão em publicidade por ano, segundo dados do Ibope Monitor. O faturamento do mercado farmacêutico todo é de R$ 23, 6 bilhões; só o segmento de produtos isentos de prescrição corresponde a R$ 7,2 bilhões, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip). Com a crescente polêmica em torno do tema, a entidade organiza, em parceria com a Anvisa, o 1º Fórum Brasileiro de Propaganda e Publicidade de Medicamentos Isentos de Prescrição Médica (MIPs), que será realizado nesta segunda-feira, em São Paulo. "É preciso haver informação precisa e completa na publicidade, que explicite para que serve, riscos e benefícios do produto", afirma Dirceu Raposo de Mello, diretor-presidente da Anvisa. Para justificar a relevância do tema, Melo cita como exemplo o caso de uma pessoa que tem úlcera e toma uma aspirina. Nesse caso, a pessoa pode ter uma hemorragia. "Agravos como esses são previstos, mas muitos não têm conhecimento. A população precisa saber disso", diz. Desdobramentos Melo afirma que a idéia inicial não é proibir a veiculação de peças publicitárias. Antes disso, o objetivo é tornar mais rígidos os parâmetros para a publicidade desse segmento. Mas a proibição seria uma possibilidade real num segundo instante? "Vai depender do comportamento dos atores envolvidos. O caminho está sinalizado, mas não determinado. O próprio Conselho Nacional de Saúde, órgão máximo da saúde no Brasil, recomendou no ano passado a proibição desse tipo de publicidade". A indústria discorda. "O artigo 220 da Constituição mostra que não se pode proibir a publicidade, apenas estabelecer restrições. Além disso, não compete à Anvisa legislar sobre a propaganda", argumenta Paulo Gomes, consultor jurídico da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap). Sálvio Di Girólamo, secretário-geral da Abimip, reforça. "Já estamos acostumados com esse tipo de ameaça e riscos (proibição da publicidade). Mas nossa intenção é promover o diálogo" diz. "O pressuposto de iniciativas como essas da Anvisa é a de que o cidadão é um beócio que precisa ser protegido", reforça. Um dos fatos novos que acirram o debate é o fato de a nova resolução provavelmente exigir um número maior de frases de alerta nas peças publicitárias, a exemplo de mensagens do gênero "ao persistirem o sintomas, procure um médico". "O problema é que, num comercial de TV de trinta segundos, já temos de usar uns 10 segundos só para essas mensagens, que não têm efeito prático nenhum", critica. Venda livre Ricardo Scaroni, professor da ESPM-Rio e diretor comercial da rede de drogarias DrogasMil, é taxativo: "seria um contra-senso limitar propaganda de produtos de venda livre. "E já existe a orientação nos comerciais para a pessoa procurar o médico. Isso sem falar no fato de que cada ponto de venda conta com farmacêutico", diz Scaroni. A professora da Faculdade de Saúde Pública da USP, Marcia Furquim de Almeida, no entanto, é a favor da regulamentação mais rigorosa. "Os medicamentos não são necessariamente inofensivos, uma vez que podem causar reações adversas muito particulares em cada pessoa", diz a professora. Além disso, completa, "a proibição da publicidade de medicamentos é uma reivindicação antiga da área de saúde pública. (Gazeta Mercantil)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Operação conjunta prende seis e interdita três estabelecimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) participou, nesta segunda-feira (25), de duas operações policiais para combater o desvio e a falsificação de medicamentos.
Em Sergipe, a Anvisa e a Polícia Federal (PF) realizaram a Operação Desvio Químico. A ação, que ocorreu em Aracaju (SE), resultou em três prisões e na interdição de uma farmácia de manipulação e uma drogaria.
De acordo com o Chefe da Assessoria de Segurança Institucional da Anvisa, Adilson Bezerra, a ação ocorreu após investigação feita pela Polícia Federal sobre a venda irregular de medicamentos controlados."No total, sete farmácias foram fiscalizadas. Cinco delas receberam autos de infração e duas foram interditadas. Foram decretadas pela justiça federal de Sergipe três prisões, duas preventivas e uma temporária”, afirma. O objetivo da Operação Desvio Químico é coibir o desvio ilegal de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, que causam dependência física e psíquica.

Operação Enocuos

A venda de medicamentos sem registro também provocou três prisões em flagrante e a interdição de um estabelecimento em Piracicaba (SP). Na Operação Enocuos, a Anvisa e a Polícia Civil de São Paulo fecharam o comércio varejista Vila Natural. O local comercializava diversos tipos de medicamentos sem registro, entre eles o Vital E 400.
A denúncia foi feita por um médico do Programa Saúde da Família que observou a piora de alguns pacientes que fizeram uso do produto. Segundo ele, pessoas com casos de hipertensão que tiveram sua situação de saúde agravada relataram que estavam utilizando o medicamento Vital E 400.

Ação Conjunta

Essa não é a primeira operação articulada entre Anvisa e as polícias. No ano passado, por exemplo, a Operação Placebo identificou crimes de venda ilegal de medicamentos e produtos sem registro oferecidos pela internet. A ação foi deflagrada em cerca de 60 pontos clandestinos localizados nos estados de Pernambuco, Espírito Santo, Piauí, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.A operação começou com o rastreamento, por servidores da Anvisa, de 22 anunciantes na internet. Os pontos clandestinos foram monitorados a partir da identificação de empresas com maior freqüência de atividades na rede mundial de computadores.SançõesDe acordo com o Código Penal e a Lei 9.677/98, a adulteração e falsificação de produtos destinados para fins terapêuticos ou medicinais bem como a importação, venda e armazenagem são considerados crimes hediondos contra a saúde pública, com penas de 10 a 15 anos de prisão. Conforme as normas em vigor (leis 5.991/73, 6.437/77 e 9.294/96), os fabricantes e distribuidores em situação irregular terão as atividades paralisadas e não poderão fabricar nem comercializar qualquer produto.Os estabelecimentos ainda poderão ser penalizados com multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, definida conforme a avaliação da gravidade do fato e possíveis antecedentes ou irregularidades sanitárias.
Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa