sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Associados à Abrafarma Não Precisam Cumprir Rdc 96/2008

O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília, Dr. Brunno Christiano Carvalho Cardoso, deferiu a tutela requerida pela Abrafarma - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias para que as empresas filiadas à entidade não sofram qualquer medida punitiva da Anvisa em razão do descumprimento das disposições da RDC 96/2008. Datada de 17 de dezembro de 2008, a resolução tinha como objetivo regulamentar a propaganda, publicidade ou qualquer outra informação utilizada para difusão ou promoção comercial de medicamentos. "O inciso 4 do artigo 220 da Constituição Federal, com respaldo da Lei nº 9.294/96, é categórico. Na condição de órgão executivo, a Anvisa não tem poder de legislar sobre temas como a propaganda de remédios. Apenas uma lei poderia regular essa prática", afirma Sergio Mena Barreto, presidente executivo da Abrafarma.A RDC 96 instituiu novas regras inclusive quanto à distribuição de brindes e amostra grátis. Provocada pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a AGU - Advocacia Geral da União já havia emitido um parecer incisivo, em que classificava a RDC 96 como totalmente ilegal e inconstitucional, opinando pela imediata suspensão de seus efeitos. O parecer indicava que a Anvisa deveria revogar imediatamente a resolução.
Entidades como a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Brasileira de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip) já haviam obtido decisão favorável.
Fonte: Portal SEGS

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Propagandas de medicamentos para gripe já podem ser veiculadas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta quinta-feira (29), a Resolução RDC 43 de 2009. A norma suspendia temporariamente as propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica à base de ácido acetilsalisílico, além dos analgésicos, antitérmicos e dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União.A decisão foi tomada após nota oficial do Ministério da Saúde apontar, no último mês, queda consistente (97,3%) do número de casos da síndrome respiratória aguda grave.Normas relativas à restrição da propaganda destes produtos podem ser reeditadas caso surja nova circunstância especial de saúde.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Conheça os vencedores do Prêmio Destaque Ascoferj 2009

Indústria de Transformação
Embelleze
Indústria de Nutrição Infantil
Nestlé
Indústria de Higiene Pessoal
Unilever
Indústria de Dermocosméticos
Mantecorp
Indústria de Coloração Capilar
L'Oréal
Indústria de Descartável Infantil
Procter & Gamble
Distribuidor de Produtos de Perfumaria
Zamboni
Indústria de Material Cirúrgico
Cremer
Laboratório de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP)
Sanofi-aventis
Distribuidor de Material Cirúrgico
Vale Sul
Laboratório de Marca de Referência
Sanofi-aventis
Laboratório de Medicamentos Genéricos
Medley
Distribuidor de Medicamentos Genéricos
Prosper
Laboratório de Produtos Fitoterápicos
Herbarium
Distribuidor de Medicamento de Referência
Profarma
Distribuidor de Produtos Similares de Marca
Emefarma Rio
Laboratório de Similares de Marca
Neo Química
Super Destaque
Zamboni Cosméticos

O PDA 2009 aconteceu no dia 22 de outubro, no Hotel Intercontinental e marcou os 25 anos da Ascoferj.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Sistemas fora do ar

A Gerência Geral de Gestão de Tecnologia da Informação da Anvisa (GGTIN) informa que os sistemas e serviços informatizados providos pela Agência, como o Sistema de Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), o Datavisa e o Webmail, estão indisponíveis. O motivo foi um problema no equipamento de armazenamento de dados. Ainda não há previsão para restabelecer os sistemas e serviços.

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Agência suspende e interdita produtos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão e a interdição de diversos produtos sujeitos à vigilância sanitária. Confira a tabela.

  • Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso (RE 4.577)
    Retexturizante Profissional - Máscara Capilar
    Aroma Chemicals & Natural Products Ltda, (SP)
    Produto sem registro
  • Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso (RE 4.578)
    Norfloxacino, comprimido 400 mg
    Prati, Donaduzzi & Cia Ltda (PR)
    Laudos emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de "Dissolução"
  • Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso (RE 4579)
    Limpeza Pesada LP e Removedor de Epoxi LP
    Pek Indústria Química Ltda (RS)
    Produto sem registro e sem Autorização de Funcionamento
  • Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso (RE 4080)
    Reduk Pluss ou quaisqueroutros produtos sujeitos à Vigilância Sanitária
    Maxreduk Comércio de Produtos Cosmeticos LTDA(RJ)
    A empresa não possui licença de funcionamento
  • Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso (RE 4081)
    Todos os produtos sujeitos à Vigilância Sanitáriafabricados pela Empresa
    Infabra Indústria Farmacêutica Brasileira(RJ)
    A empresa não possui licença de funcionamento
  • Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso (RE 4082)
    Higienizador de mãos Ioro
    Ioro Cosméticos do Brasil Ltda (MG)
    Produto sem registro
  • Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso (RE 4083)
    Shampoo Esperança Ervas Da Amazônia
    Carlos Pinto da Silva (AC)
    Produto sem registro
  • Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso (RE 4084)
    Sache Collor Gel TratamentoTemporário
    Copaster Indústria,Comércio e Envasadora de Produtos QuímicosLTDA (SP)
    Produto sem registro
  • Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso (RE 4085)
    Reestruturação Capilar Térmica Frontizo
    Peter ChanberIndústria e Comércio de Cosméticos Ltda (SP)
    Produto sem registro
    Apreensão e Inutilização (RE 4086)
    Lotes (falsificados) 0556107, 7106550, 0557 e A221000 (data val. 03/2009) do medicamento Cialis
    ---
    Os respectivos lotes não foram fabricados pela detentora de seu registro - ELI LILLY DO BRASIL LTDA
    Apreensão e Inutilização (RE 4087)
    Lotes A153924, A163369 e 0446628 do medicamento CIALIS (falsificados)
    ---
    Os respectivos lotes não foram fabricados pela detentora de seu registro - ELI LILLY DO BRASIL LTDA
    Interdição Cautelar por 90 dias(RE 4088)
    Lote nº 2754, Fab. 01/08/2008, Val. 01/08/2010, do medicamento SEDAMED® (DipironaSódica 300 mg + Mucato de Isometepteno 30 mg + Cafeína 30 mg), comprimido
    Cimed Indústria de medicamentos Ltda (MG)
    Laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidadeem Saúde (INCQS) apresentou resultado insatisfatóriono ensaio de "Aspecto.

    Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Análise leva à suspensão de lotes de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira (13), a suspensão, em todo o país, de todas as propagandas do produto Calcitran D3, da empresa Vidfarma Indústria de Medicamentos Ltda. O produto não possui registro na Anvisa. A medida vale para todas as propagandas do Calcitran D3, veiculadas a partir de 15 de maio de 2009 em qualquer meio de comunicação.
A Anvisa determinou, ainda, a interdição cautelar, por 90 dias, do lote No 09038267 (Fab. 01/03/2009, val. 01/03/2011), do produto Primacef (Cefalexina 500mg/comprimido), fabricado pelo Laboratório Rio Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, de Taboão da Serra (SP). A determinação foi tomada após laudo de análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) apresentar resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.
Está suspensa, também, a distribuição, comércio e uso, em todo o país, do lote EL7, data de fabricação 12/2007, produzido por Bayonne Cosméticos Ltda-Me, de Curitiba (PR). Laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias apresentou resultado insatisfatório na Análise de Rotulagem. A empresa deve recolher todas as embalagens do referido lotes existentes no mercado.
Leia também: Medicamento interditado e produtos sem registro suspensos

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Polícia faz a maior apreensão de medicamentos do ano no Paraná

Um caminhão com 181.331 comprimidos de medicamentos e 2.054 ampolas de anabolizantes contrabandeados do Paraguai foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de terça-feira no Oeste do Paraná. Foi a maior apreensão de remédios feita este ano. Perguntado pelos policiais, o motorista confessou que sabia da existência dos medicamentos. Segundo a PRF, ele contou que recebeu o caminhão em Foz do Iguaçu, também no Oeste, e que levaria o veículo até Salvador, capital da Bahia. Para o serviço receberia um pagamento de R$ 2 mil.
A carga foi encontrada por volta das 21h20m, durante uma fiscalização de rotina no posto policial localizado no km 644 da BR-277, na cidade de Céu Azul. O motorista do veículo, de 50 anos, foi preso.
A maior parte dos remédios era de estimulantes sexuais, mas havia ainda abortivos, remédios para emagrecer e antirreumáticos. De acordo com a PRF, parte do contrabando estava escondida na cabine e outra parte em um fundo falso da chamada 'caixa de cozinha', que fica localizada abaixo da carreta e onde geralmente o caminhoneiro guarda mantimentos. Na própria carreta do caminhão, um Mercedes Benz 1113, nenhuma outra carga era levada.
O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal (PF) de Foz do Iguaçu.

Fonte: O Globo

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Ações da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar dos lotes 2700029 (fabricado em 07/08 e válido até 07/10) , 2700035 (fabricado em 10/08 e válido até 10/10) e 2700041 (fabricado em 02/09 e válido até 02/11) do medicamento Carbidol, (à base dos princípios ativos Carbidopa e Levodopa) 25 mg + 250 mg. Laudos da Fundação Ezequiel Dias (Funed) indicaram que o medicamento fabricado pelo laboratório Teuto Brasileiro S/A, de Anápolis (GO) apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, que analisa condições padronizadas dos medicamentos. Nesses ensaios observa-se, por exemplo, se a consistência do comprimido está adequada, se ele não se esfarela ao ser retirado da embalagem. A interdição dura 90 dias, período em que a empresa pode solicitar testes de contraprova. Também foram publicadas as suspensões de vários produtos em condições irregulares. Veja a relação dos produtos abaixo:

Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, com recolhimento dos produtos.
Água Sanitária Detergol e Desinfetante Lavanda Detergol.
Detergol Detergentes Goiás Ltda (Goiânia,GO)
Os produtos não possuem registro.

Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, com recolhimento dos produtos.
Donagel Creme Vaginal (lotes 0507, 0607,0707, 0108, 0208, 0308, 0408, 0508)e Rubargil Solução Oral.
Instituto de Química e Biologia Ltda (Niterói, RJ)
O produto Donagel alterou sua fórmula sem anuência prévia. Já o Rubargil não possui registro

Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, com recolhimento dos produtos.
Éter alcoolizado 35%
Quimifarma Produtos Farmacêuticos Ltda (Rio de Janeiro, RJ)
Produto sem registro.

Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, com recolhimento dos produtos.
Pílula Contra Estupor Aloe
Laboratório Odaly Soares Ltda (Caucaia, CE)
Produto sem registro.

Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, com recolhimento dos produtos.
Shampoo Poli-ceramidas Biolinea Cabelos Secos e Maltratados (lote B0104010308 válido até 03/10)
BL. Cosméticos Ltda (Poços de Caldas, MG)
Laudo da Funed indicou resultado insatisfatório nos ensaios de aspecto e análise de rotulagem.

Fonte: Anvisa

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Anvisa suspende propaganda enganosa de medicamento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta terça-feira (6), a propaganda do medicamento Abelcet, da empresa Laboratórios Bagó (RE 4426/09) (PDF). O medicamento, sob prescrição médica, é indicado para o tratamento de doenças fúngicas.
A suspensão é válida para o impresso intitulado "A evolução no tratamento fúngico", bem como de todas as outras que possibilitem interpretação falsa, equívoco, erro ou confusão em relação às formas de uso ou finalidades do medicamento. A distribuição do impresso foi detectada em um evento da área médica.
A propaganda utiliza informações não fiéis às fontes referenciais, usando de adulteração na transcrição de dados de pesquisas para induzir a uma suposta superioridade do medicamento. A peça também omite informações relevantes, como a dose recomendada, o que pode desencadear condutas terapêuticas errôneas pelos profissionais médicos.
A irregularidade ainda é agravada pelo fato da empresa utilizar recursos de má fé para induzir o uso de um medicamento cujo público usual é formado por pacientes com enfermidades (câncer, doenças auto-imunes crônicas, AIDS, imunodeprimidos) que os tornam suscetíveis à complicações e morte, quando não tratadas adequadamente.
A suspensão é válida em todo o país. A empresa está sujeita às penalidades previstas na lei 6437/77, que prevê advertência, interdição do produto e do estabelecimento e pagamento de multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, entre outras.Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

terça-feira, 6 de outubro de 2009

TJ-RJ anula decreto municipal antifumo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional nesta segunda-feira (5) o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro. Com isso, os fumódromos voltam a funcionar na cidade.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial em maio de 2008.
A Prefeitura do Rio pode recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça. A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada para tomar algum posicionamento sobre a decisão.
Segundo o TJ, o fim da proibição do fumo em locais fechados já está valendo. No entanto, a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor no dia 18 de novembro, quando fica proibido novamente o fumo em locais fechados coletivos.
Lei estadual é mais rigorosa O decreto municipal proíbia o fumo nos recintos fechados do Rio, fossem eles públicos ou privados. O decreto também restringia o fumo nas praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores. O decreto, no entanto, não citava os fumódromos.
Já a lei antifumo estadual proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, como de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
A lei extingue também os chamados fumódromos. A lei restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre e residências.
Municípios não têm competência Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.
Segundo o TJ-RJ, uma liminar concedida em fevereiro de 2009 ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município (SindRio) já limitava os efeitos da lei.
Apesar da liminar, o decreto continuava restringindo o fumo em praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores.
"O poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos. Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o decreto municipal foi além da lei federal", disse o desembargador. Ele também destacou que o artigo 2º da mencionada lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Lei estadual A menos de 2 meses da entrada em vigor da lei antifumo, o secretário estadual de Saúde do Rio, Sérgio Côrtes, falou na semana passada sobre os benefícios da proibição do fumo em ambientes fechados. Côrtes destacou que o estado do Rio copiou e aprimorou o modelo de São Paulo, já em vigor, e afirma que os grandes beneficiados serão os funcionários de estabelecimentos comerciais, considerados fumantes passivos.
O secretário afirmou que um mês após entrar em vigor, apenas 5% dos estabelecimentos comerciais em São Paulo foram multados pelo descumprimento da lei antifumo.
A lei 5.517/09 passa a valer no estado do Rio a partir do dia 18 de novembro. O texto legal diz que a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos, depois da entrada em vigor da lei, será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil – penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.


Fonte: g1

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Johnson & Johnson recolhe preventivamente lotes de Tylenol nos EUA

A farmacêutica Johnson & Johnson está recolhendo lotes do Tylenol para crianças e bebês distribuídos nos EUA devido à possibilidade de contaminação pela bactéria Burkholderia cepacia, que pode causar graves infecções em pacientes de alto risco, com doenças pulmonares ou comprometimento do sistema imunológico (em hospitais, ela está associada a surtos de infecção por contaminação de antissépticos, medicamentos, água para hemodiálise e lipídeos).
No último dia 18, uma unidade da J&J nos EUA consultou a FDA (agência reguladora de medicamentos e alimentos nos EUA) e começou o recall voluntário de cerca de 50 lotes do produto como precaução. A companhia afirmou que um dos ingredientes do medicamento não atingiu os requisitos de qualidade internos e uma bactéria foi detectada em uma porção de matéria prima, que não foi usada no produto final. Mesmo assim, a empresa preferiu recolher os lotes suspeitos de contaminação.

Fonte: BOL