sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Associados à Abrafarma Não Precisam Cumprir Rdc 96/2008

O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília, Dr. Brunno Christiano Carvalho Cardoso, deferiu a tutela requerida pela Abrafarma - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias para que as empresas filiadas à entidade não sofram qualquer medida punitiva da Anvisa em razão do descumprimento das disposições da RDC 96/2008. Datada de 17 de dezembro de 2008, a resolução tinha como objetivo regulamentar a propaganda, publicidade ou qualquer outra informação utilizada para difusão ou promoção comercial de medicamentos. "O inciso 4 do artigo 220 da Constituição Federal, com respaldo da Lei nº 9.294/96, é categórico. Na condição de órgão executivo, a Anvisa não tem poder de legislar sobre temas como a propaganda de remédios. Apenas uma lei poderia regular essa prática", afirma Sergio Mena Barreto, presidente executivo da Abrafarma.A RDC 96 instituiu novas regras inclusive quanto à distribuição de brindes e amostra grátis. Provocada pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a AGU - Advocacia Geral da União já havia emitido um parecer incisivo, em que classificava a RDC 96 como totalmente ilegal e inconstitucional, opinando pela imediata suspensão de seus efeitos. O parecer indicava que a Anvisa deveria revogar imediatamente a resolução.
Entidades como a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Brasileira de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip) já haviam obtido decisão favorável.
Fonte: Portal SEGS

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