quinta-feira, 30 de junho de 2011

Novas regras para protocolo tornam a análise de documentos mais rápida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as normas para utilização dos serviços de protocolo de documentos da Agência. A RDC nº 25/2011 formaliza alguns fluxos de trabalho que já vinham sendo experimentados e avaliados de forma positiva e institui novas práticas que irão agilizar o trâmite e análise de documentos.

A resolução traz, por exemplo, como os documentos deverão ser organizados e apresentados no protocolo. O objetivo é diminuir a quantidade de erros e devolução de documentos para ajuste, o que resultará em maior agilidade na análise do pedido. Há ainda a previsão de tramitação de documentos de forma digitalizada. A intenção da Agência é que, em cinco anos, todos os documentos da Agência circulem de forma digital.

Com a nova norma, o atendimento presencial também poderá receber até dez documentos por senha. Antes, o máximo recebido era de cinco documentos por senha. Outra importante inovação é uma lista com os documentos que possuem tratamento prioritário na Unidade de Atendimento ao Público e Protocolo (Uniap), como convites, documentos emitidos pelo Poder Judiciário, pela Advocacia- Geral da União e por órgãos de controle, faturas e licenças de importação, entre outros.

As novas regras de protocolo entram em vigor no dia 18 de setembro de 2011.

Confira a resolução completa e um documento com comentários sobre a nova resolução.

Mais opções

Uma das novidades da norma é a inclusão de novos locais para protocolo de documentos. A partir de agora, os documentos direcionados para a Gerência de Produtos Derivados do Tabaco (GPDTA) e para a Coordenação de Propriedade Intelectual (Coopi), unidades localizadas no Rio de Janeiro, poderão ser enviados, via postal, diretamente para estas unidades.

A medida irá reduzir o tempo gasto no trâmite da correspondência entre Brasília e Rio de Janeiro, que leva em média quatro dias úteis.

Fonte:Imprensa/Anvisa

quinta-feira, 2 de junho de 2011

ANVISA SUSPENDE PRODUTOS E PROPAGANDAS IRREGULARES

A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (2/6), no Diário Oficial da União, a suspensão, em todo o país, de alguns produtos que apresentaram irregularidades.

O produto Sache de Álcool Con- Zellin- Hartmann, importado pela empresa Baxter Hospitalar e Ltda, não pode ser comercializado no país. A própria fabricante comunicou desvio de qualidade do produto, que apresentou suspeita de contaminação microbiológica.

Foram suspensas, em qualquer tipo de mídia, todas as propagandas que atribuem propriedades não existentes ao alimento NQI (suplemento mineral à base de fósforo), fabricado pela empresa Gauer do Brasil Indústria e Comercio Suplementos Alimentares Ltda.

Entre as indicações proibidas, estão as que relacionam o alimento como agente antioxidante e solubilizante, para tratamento, prevenção e cura de cálculos renais e osteoporose. Também está proibida a divulgação de supostos benefícios do fosfato presente no alimento, como agilidade de raciocínio, fortificação de memória e aumento da disposição física e mental. Não há comprovação científica dessas atribuições perante a Anvisa.

Também foi publicada, na quarta-feira (1/6), a suspensão das propagandas do produto Redufast, em todos os veículos de massa. O produto não tem registro na Agência.

A suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso

Fonte: Anvisa