As novas versões do xarope pediátrico Fluimucil, lançado pelo fabricante Zambon Laboratório Farmacêutico com os nomes de Fluimucil Bebê e Fluimucil Criança, estão com toda sua propaganda suspensa no País.
A medida que suspende a propaganda, a Resolução RE 1259 se deve ao descumprimento por parte do laboratório Zambon da legislação sanitária vigente e das recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não autorizou o lançamento da fórmula chamada “Bebê” e “Criança”. Apesar dos nomes distintos, as versões “Bebê” e “Criança” do medicamento têm a mesma formulação do produto que está hoje no mercado, e é registrado na Anvisa, chamado de Fluimucil Pediátrico.
A empresa Zambon manteve a fórmula do xarope Fluimucil, mas lançou os dois produtos por meio de campanha publicitária, apresentando-os com diferentes nomes e com nova embalagem de forte apelo infantil.
A seringa com as doses individuais do xarope passaram a ser oferecidas em formato de avião plástico, em três diferentes cores. Esses dosadores que lembram brinquedos e os nomes Fluimucil Bebê e Criança contrariam a legislação sanitária que proíbe a utilização de símbolos e figuras em medicamentos, porque são produtos de risco potencial para a saúde.
O Fluimucil é um medicamento de venda isenta de prescrição médica indicado para o tratamento de afecções respiratórias, inclusive a bronquite originária do cigarro, enfisema pulmonar e broncopneumonia .
Água do mar
A água envasada H2Ocean, comercializada no País sem o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está com todo o seu material promocional e de divulgação suspenso no território nacional a partir de hoje (9/4).
A campanha publicitária suspensa leva o consumidor a acreditar que que a H2Ocean possui características nutricionais superiores à quantidade dos minerais presentes no produto, que são irrisórias.
Fabricada pela Aquamare Beneficiadora e Distribuidora de Água LTDa, a H2Ocean é uma água do mar envasada como água mineral porém o produto não atende às características exigidas pela legislação brasileira para o registro de águas minerais.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
quarta-feira, 15 de abril de 2009
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