terça-feira, 3 de novembro de 2009

Parte da RDC 44 da Anvisa está suspensa

Para Abrafarma, decisão preserva atividade e utilidade pública das farmácias
Por ação da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a Quinta Vara da Justiça Federal suspendeu parte da Resolução 44 e as Instruções Normativas 09 e 10 da Anvisa, liberando a venda de não medicamentos no varejo farmacêutico de todo o País. A entidade, que reúne as maiores redes de farmácias e drogarias do País, postula que, ao oferecer outros produtos e serviços, o setor farmacêutico está facilitando a vida do consumidor e assegurando uma operação saudável para a atividade farmacêutica. "A proibição causaria desconforto aos clientes e geraria um custo oneroso para as drogarias, que se refletiria inclusive no preço dos demais medicamentos", avalia o presidente da entidade, Sergio Mena Barreto.Para a Abrafarma, a medida levaria a outra questão delicada: mais de 15 mil estabelecimentos atendem seus clientes também como correspondentes bancários, para pagamentos de contas e entrega de benefícios. Atuam inclusive em municípios do interior onde não existem bancos nem correios.
Fonte: Guia da Farmácia

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