terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

ABCFarma X RDC 44

A ABCFARMA obteve, da M.M. Juíza Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, liminar favorável suspendendo os efeitos da RDC 44 e IN´s 09 e 10 da ANVISA, e, por conseguinte, não sejam as suas representadas obrigadas a cumpri-las a partir do início de suas exigências.
Todas as farmácias e drogarias devem preencher o formulário contendo dados específicos e individualizados para cada estabelecimento, clicando aqui, imprimir a documentação disponibilizada, e manter esta à disposição de possíveis fiscalizações, impedindo assim, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aplicar qualquer espécie de sanção pelo eventual descumprimento dos dispositivos da RDC nº 44/2009 e as IN 09 e 10.
Esta decisão deve ser cumprida pelas vigilâncias estaduais e municipais. Toda autoridade que desrespeitar a decisão do poder judiciário poderá responder por prevaricação, desrespeito a ordem judicial e abuso de poder cabendo inclusive processo criminal.

Pedro Zidoi - Presidente

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