terça-feira, 4 de maio de 2010

STJ libera a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias

Em decisão proferida na tarde deste dia 03, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, decidiu acatar recurso da FEBRAFAR e da ABRAFARMA e revogar parcialmente a decisão por ele proferida no dia 13 de abril, data em que suspendeu as liminares das entidades em favor da ANVISA.
O Ministro reconhece que a discussão se dá no campo da legalidade ou não das medidas da ANVISA e decidiu permitir a venda de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias associadas de ambas as entidades em todo o País. Entretanto, a decisão mantém seu entendimento anterior de que os medicamentos que não precisam de receita médica (MIPs) têm de ficar atrás do balcão, fora do alcance do consumidor.
A matéria ainda está em fase de Agravo Regimental no próprio STJ, mas na prática a venda dos produtos “alheios” já está liberada, independente da decisão da Corte Especial, órgão máximo do STJ. Caso os Ministros da Corte cassem a decisão do Ministro, os medicamentos isentos de prescrição também voltarão a ser liberados para a venda em gôndolas.

Fonte: Febrafar

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