quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Medicamento Granulokine tem propaganda suspensa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (24), a suspensão, em todo país, de todas as propagandas do medicamento Granulokine direcionadas ao público leigo.Fabricado pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A, o medicamento é indicado para pacientes expostos à quimioterapia, portadores de neoplasias não-mielóides e pacientes submetidos a transplantes de medula. Só pode ser vendido com apresentação de prescrição médica.

Fonte: Anvisa

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Fiscais flagram irregularidades em farmácias de BH e São Paulo

O primeiro dia de vigência das novas regras estabelecidas pela Anvisa para farmácias e drogarias (Resolução RDC 44) foi marcado pelo fechamento de estabelecimentos que estavam atuando em desacordo com a legislação sanitária. Em alguns locais, os fiscais da Anvisa e das vigilâncias locais foram surpreendidos pela ausência do farmacêutico e pela prática de crimes, como o comércio de medicamentos clandestinos e falsificados.“O que chama a atenção é que esperávamos encontrar situações mais relacionadas às novas regras da Anvisa, mas o que vimos foram verdadeiras situações criminosas como, por exemplo, a venda de medicamentos tarja preta, sem nenhum tipo de controle, e de medicamentos falsificados”, afirmou o assessor de segurança institucional da Anvisa, Adilson Bezerra.Em Belo Horizonte, dez drogarias foram fechadas, entre elas duas unidades de grandes redes da cidade. Em uma rede de cinco drogarias da capital mineira, os fiscais da Anvisa e agentes da Polícia Federal se depararam com a venda de cigarro contrabandeado, receitas em branco com carimbo médico e medicamentos falsificados para disfunção erétil. Já em outra rede, que reúne doze farmácias na cidade, foram encontrados medicamentos controlados escondidos dentro da lixeira para despistar os fiscais da vigilância. A ação em Minas Gerais contou com a participação de 12 fiscais da Anvisa e de agentes da Polícia Federal.São PauloNa capital paulista, fiscais da Anvisa e agentes da Polícia Civil do estado também encontraram problemas. Na zona norte, dois estabelecimentos foram fechados por conta do comércio de medicamentos clandestinos, como Pramil e o Cytotec, que possui efeito abortivo. Em um dos locais, não havia farmacêutico presente, o que é obrigatório por lei. Na zona sul da cidade, outro estabelecimento de uma grande rede de farmácias foi interditado por não possuir farmacêutico e comercializar medicamentos de tarja preta de forma irregular. Os fiscais também encontraram estabelecimentos onde todos os serviços estavam adequados às novas regras de funcionamento estabelecidas pela Anvisa.IlegalidadesA RDC 44/09 entrou em vigor nesta quinta-feira (18) depois de seis meses de sua publicação e após dois anos de discussão com os diversos setores envolvidos. Além desta norma, as farmácias são obrigadas a cumprir outras regras específicas para o setor, como a obrigatoriedade da presença do farmacêutico. Já a venda de medicamentos clandestinos e falsificados é considerada crime hediondo pelo Código Penal.Os estabelecimentos inspecionados pelos fiscais foram autuados e terão que responder ao processo administrativo aberto pela Anvisa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. As irregularidades mais graves podem levar à cassação da Autorização de Funcionamento e ao conseqüente fechamento dos estabelecimentos e das redes envolvidas.

Fonte: Anvisa

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Anvisa diz que liminares são limitadas

A partir desta quinta-feira (18), as farmácias e drogarias de todo o país devem estar adequadas às novas regras da RDC 44/2009 da Anvisa, que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas para esses estabelecimentos.
Ao contrário do que vem sendo divulgado pelo setor farmacêutico varejista, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. Nenhuma liminar foi concedida pelo poder judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento integral da referida norma.
Alguns estabelecimentos estão desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da regulamentação, relativa às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição. No entanto, essas decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial.
O juízo da 5º Vara Federal indeferiu a solicitação do setor varejista para a extensão da liminar aos novos associados da autora. A Anvisa já recorreu das liminares, ainda pendentes de julgamento, e aguarda a revisão da decisão em face dos fundamentos apresentados.
Os estabelecimentos amparados por liminares não estão isentos de fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária, uma vez que continuam obrigados a atender ao disposto na Lei n.º 5.991/73 e demais normas infralegais, inclusive a própria RDC nº 44/09, nos aspectos não relacionados às INs nº. 09 e 10/09.
Segundo Gustavo Trindade, chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, as liminares têm caráter precário e a qualquer momento podem ser revogadas. Nesse caso, os estabelecimentos ficarão sujeitos à fiscalização quanto o cumprimento das Instruções Normativas no dia seguinte.
O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Fonte: Anvisa

Anvisa diz que liminares s

A partir desta quinta-feira (18), as farmácias e drogarias de todo o país devem estar adequadas às novas regras da RDC 44/2009 da Anvisa, que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas para esses estabelecimentos.
Ao contrário do que vem sendo divulgado pelo setor farmacêutico varejista, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. Nenhuma liminar foi concedida pelo poder judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento integral da referida norma.
Alguns estabelecimentos estão desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da regulamentação, relativa às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição. No entanto, essas decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial.
O juízo da 5º Vara Federal indeferiu a solicitação do setor varejista para a extensão da liminar aos novos associados da autora. A Anvisa já recorreu das liminares, ainda pendentes de julgamento, e aguarda a revisão da decisão em face dos fundamentos apresentados.
Os estabelecimentos amparados por liminares não estão isentos de fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária, uma vez que continuam obrigados a atender ao disposto na Lei n.º 5.991/73 e demais normas infralegais, inclusive a própria RDC nº 44/09, nos aspectos não relacionados às INs nº. 09 e 10/09.
Segundo Gustavo Trindade, chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, as liminares têm caráter precário e a qualquer momento podem ser revogadas. Nesse caso, os estabelecimentos ficarão sujeitos à fiscalização quanto o cumprimento das Instruções Normativas no dia seguinte.
O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Fonte: Anvisa

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Procon avalia preços de farmácias paulistas

Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP e pela Secretaria da Saúde de São Paulo mostra que a variação nos preços de medicamentos semelhantes pode chegar a 1.415%. O levantamento, divulgado nesta terça-feira, envolveu 103 itens --62 de referência e 41 genéricos-- em 15 estabelecimentos farmacêuticos da cidade.
Os dados levam em conta os preços de uma loja a outra e comparação entre o medicamento referência e o genérico. De acordo com a secretaria, apesar de os medicamentos genéricos serem mais baratos, também apresentem variações de preços por serem produzidos por diferentes laboratórios.
Fonte: Folha de SP

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

ABCFarma X RDC 44

A ABCFARMA obteve, da M.M. Juíza Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, liminar favorável suspendendo os efeitos da RDC 44 e IN´s 09 e 10 da ANVISA, e, por conseguinte, não sejam as suas representadas obrigadas a cumpri-las a partir do início de suas exigências.
Todas as farmácias e drogarias devem preencher o formulário contendo dados específicos e individualizados para cada estabelecimento, clicando aqui, imprimir a documentação disponibilizada, e manter esta à disposição de possíveis fiscalizações, impedindo assim, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aplicar qualquer espécie de sanção pelo eventual descumprimento dos dispositivos da RDC nº 44/2009 e as IN 09 e 10.
Esta decisão deve ser cumprida pelas vigilâncias estaduais e municipais. Toda autoridade que desrespeitar a decisão do poder judiciário poderá responder por prevaricação, desrespeito a ordem judicial e abuso de poder cabendo inclusive processo criminal.

Pedro Zidoi - Presidente

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

AFE online

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lança oficialmente nesta semana a Autorização de Funcionamento Eletrônica (AFE) para farmácias e drogarias. O lançamento será realizado nos estados de São Paulo, Distrito Federal e Sergipe.

Desde o último dia 1º de fevereiro, as petições relacionadas à Autorização de Funcionamento de farmácias e drogarias podem ser encaminhadas à Anvisa por meio eletrônico, sem a necessidade do envio físico da documentação. A novidade, estabelecida pela Resolução RDC nº 01/2010 pretende reduzir o tempo de análise dos processos e evitar o acúmulo desnecessário de papel.

Fonte: Anvisa

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

DECISÃO FAVORÁVEL ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS CONTRA A RDC 44, IN 09 E 10.

A ABCFARMA obteve liminar favorável, suspendendo os efeitos da RDC 44 e das IN 09 e 10 da ANVISA. Segundo informou a Associação em comunicado oficial, desta forma, as empresas representadas pela ABCFARMA estão desobrigadas de cumprir as determinações da RDC 44 e da IN 09 e 10, de acordo com a decisão da M.M. Juíza Federal da 21º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: ABCFarma