A Presidência da República publicou na última quarta-feira, dia 24 de junho, a Lei 11.951, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O documento altera o artigo 36 da Lei 5.991/73 e traz duas novas proibições, já parcialmente expressas na RDC 67/07 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a lei, as drogarias, ervanárias e postos de medicamentos não podem captar receitas com prescrições magistrais e oficinais. Está vedada, também, para as farmácias que possuem filiais, a centralização total da manipulação em um dos estabelecimentos.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
sexta-feira, 3 de julho de 2009
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