quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Novas normas no cartão de crédito

O governo apresentará propostas para regulamentar o mercado de cartões de crédito no país, disse ontem, no Senado federal, o presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles.
A regulamentação do mercado financeiro tem por base uma lei de 1964, a mesma que estabeleceu as funções do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Por ser tão antiga, a legislação não contempla grande parte das atividades do mercado de cartões de crédito, que se desenvolveu de maneira rápida, afirmou o presidente do BC.
A instituição formou um grupo de trabalho, em parceria com a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, para propor modificações na legislação vigente.
Para Meirelles, é necessária a existência de maior transparência e competição nesse mercado.
Consumidor em risco
Paralelamente, entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a possibilidade de aprovação da Medida Provisória 460, que inclui um artigo estabelecendo que não é abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou prestação de serviços pagos com cartão de crédito.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou ontem carta aos deputados exigindo que a medida seja debatida com a sociedade, devido aos riscos que sua adoção poderá representar para os consumidores brasileiros.
O instituto afirmou que a regulação é necessária, mas ressaltou que praticar diferenciação de preços configura vantagem excessiva, o que não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Idec, o repasse ao consumidor dos custos de manutenção de terminais, credenciamento, e custos originados no prazo imposto pelas administradoras de cartões aos comerciantes, para creditar o valor das vendas, não é justo, e também não resolverá os impasses do setor.
“Este custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço”, destacou o instituto, em nota.
Já a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) afirmou que fará mobilização na Câmara em repúdio a MP 460.
“O lojista não tem o direito de repassar ao consumidor os custos operacionais cobrados pelas administradoras de cartão de crédito se escolheu trabalhar com essa modalidade de pagamento”, destacou, em nota, a entidade.
Pagamentos com dinheiro, cheque e cartão de crédito são considerados à vista, salientou a Pro Teste, sugerindo ao consumidor que não compre nos estabelecimentos que não considerem pagamento com cartão como à vista.
“Afinal, já se paga uma anuidade para poder usar esse meio de pagamento, e não se justifica ter que pagar a mais pelo produto ou serviço”, ressaltou a entidade.
Fonte: JB Online

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