Estabelecimentos de Limeira, interior de São Paulo, que descumprir a lei, pagará multa
De acordo com a Gazeta de Limeira, farmácias e drogarias terão 180 dias para disponibilizarem urnas para depósito de medicamentos e insumos deteriorados ou com prazo de validade vencido. Esta é a nova lei municipal nº 4.357, de autoria do vereador Carlinhos Silva (PDT), publicada no Jornal Oficial. A partir da publicação, os estabelecimentos terão de se adequar dentro do prazo estabelecido. A urna deverá estar visível aos clientes. Entre as penalidadades, caso haja descumprimento, estão advertência escrita e, em caso de reincidência, multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) ou R$ 158,50. A cada reincidência, após a publicação da multa, a penalidade em Ufesps é dobrada.
terça-feira, 24 de março de 2009
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