terça-feira, 26 de agosto de 2008

Produtos sem registro têm comércio suspenso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (25), a suspensão da fabricação, distribuição e comércio e uso de produtos fabricados por quatro empresas de todo o país, por não possuírem registro na Agência.
Entre eles estão todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa Vi Química Produtos Químicos e Farmacêuticos (RE 3037), de Esteio (RS). Os produtos não possuem registro e a empresa não tem Autorização de Funcionamento.
Também não possuem registro todos os saneantes domissanitários fabricados pela empresa JD Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza, nome fantasia Master Clean (RE 3038), de Braço do Norte (SC); e o produto denominado Newtox (Botulinum Toxin Type A for Therapy), de fabricação e origem não informadas na rotulagem (RE 3040).
A Agência também suspendeu a fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os medicamentos fabricados pela empresa Poly Flora Produtos Naturais (RE 3041), de Cachoeiro de Itapemirim (ES). A empresa não possui nenhum medicamento registrado na Agência e nem autorização para fabricar esse tipo de produto.Medicamentos
Foi determinada ainda a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso de todos os medicamentos importados pela empresa Claris Produtos do Brasil (RE 3039), de São Paulo (SP). A empresa não atende às exigências regulamentares da Anvisa.
Já o lote 0512003 do medicamento Captopril 25mg comprimido, fabricado pela empresa Laboratório Farmacêutico da Marinha (RE 3042), do Rio de Janeiro (RJ) foi interditado cautelarmente por 90 dias. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Dissulfeto de Captopril, em teste realizado pela Fundação Ezequiel Dias (Funed).
ServiçoA consulta ao registro de produtos pode ser feita no site da própria Anvisa, de acordo com a área do produto consultado. O registro é a garantia de que o produto foi avaliado, com bases científicas, e atende às normas da vigilância sanitária. A liberação da Anvisa ocorre somente quando todas as exigências são cumpridas.
Já a interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial, período em que é realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão-parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos.
Denúncias sobre medicamentos, cosméticos e produtos para saúde sem registro sanitário podem ser feitas à Anvisa pelo endereço eletrônico ouvidoria@anvisa.gov.br.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

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