segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Farmácias do CE não precisam se adequar

Amparados por lei, estabelecimentos locais podem manter como está a venda de produtos de conveniênciaNo dia 18 de fevereiro, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela resolução nº 44, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vedam a venda de produtos de conveniência nas farmácias do País e restringem os serviços oferecidos. No Ceará, porém, as novas normas não devem ser seguidas, porque as drogarias operam respaldadas na Lei Estadual nº 14.588, sancionada no dia 21 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 28, que permite a comercialização de alguns produtos não farmacêuticos nos estabelecimentos."Somos contra essa restrição pois ela vai na contramão do que acontece em outros países do mundo. Outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, também têm legislação semelhante. Essa lei tem o cunho de coibir excessos, como a venda de cigarros e bebidas, mas a venda de sorvetes e água é livre. Isso só vai consolidar o que já ocorre há mais de 20 anos", argumenta Fábio Timbó, advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma).Segundo ele, vender produtos de conveniência não descaracteriza a farmácia. "Cumprimos todas as normas sanitárias, inclusive sobre a venda dos produtos de conveniência. Outro equívoco da resolução da Anvisa é sobre a restrição dos serviços. O próprio Banco Central (BC), ou seja, o Governo Federal autoriza as farmácias e drogarias serem correspondentes bancárias das instituições públicas, como Caixa Econômica e Banco do Brasil. Além disso, o "mix" de produtos e serviços ajuda a equilibrar o custo fixo das lojas", afirma Timbó.AdequaçãoA resolução nº 44, da Anvisa também prevê que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance dos clientes, incluindo os produtos isentos de prescrição médica. Esses itens não são contemplados pela lei estadual e as farmácias cearenses deverão se adequar, retirando os remédios expostos nas gôndolas e balcões."Essa determinação tira o poder de escolha do consumidor. Atualmente, alguns estabelecimentos do Estado tem decisões judiciais que permitem a venda desta forma, com produtos expostos. Estamos com ação na Justiça, buscando que isso (a exposição de medicamento nas gôndolas, seja permitido em todas as lojas no Ceará", informou o advogado do Sincofarma.RegrasA Anvisa quer, através da resolução, que os únicos medicamentos comprados diretamente pelos consumidores nas prateleiras sejam os fitoterápicos, preparações de uso dermatológico e medicamentos oficinais (como água boricada, glicerina, hidróxido de magnésio).ServiçosEntre os serviços, o farmacêutico poderá medir pressão e temperatura corporal e administrar medicamentos injetáveis e inalatórios. Também pode ser oferecido o serviço de perfuração de orelha, desde que realizado em condições adequadas.Ainda segundo a resolução da Agência, somente será permitida a comercialização de alimentos para fins especiais (como dietas com restrições de sódio ou nutrientes), alimentos para grupos específicos (como idosos e gestantes), suplementos vitamínicos e/ou minerais, mel, própolis, geleia real e alguns tipos de alimentos comercializados sob a forma de tabletes, sachês ou similares.DescontosPolêmica à parte, outro tema de grande relevância à população, voltou à discussão na semana passada: a liberação, pelo juiz desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, José Maria dos Martins Coelho, dos descontos acima de 15%, nos preços dos medicamentos comercializados pelas farmácias e drogarias de Fortaleza. Com a decisão, alguns estabelecimentos iniciaram promoções, com descontos de até 60%, nos preços dos remédios genéricos e similares. Contrário a liberação generalizada dos preços dos remédios, o Sincofarma promete recorrerNO TERRITÓRIO ESTADUALLei permite também prestação de serviçoO texto da lei estadual nº14.588, que dispõe sobre a organização da comercialização de artigos de conveniência e a prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias instaladas no território cearense, permite a venda de leite em pó e farináceos, mel, refrigerantes, sucos industrializados, água mineral, iogurtes, sorvetes, doces e picolés, produtos dietéticos e light, balas, doces, cereais e fibras. E ainda, suplementos alimentares destinados a desportistas e atletas, cartões telefônicos e recargas para celular, pilhas, carregadores de baterias, câmeras e filmadoras, repelentes, produtos e acessórios ortopédicos, artigos para higienização de ambientes, aparelhos de barbear; artigos para bebê, jornais e revistas de circulação periódica, dentre outros itens.A lei determina, ainda, que os produtos à venda estejam em suas embalagens originais e que fiquem dispostos adequadamente em prateleiras, estantes ou balcões separados dos utilizados para o comércio e armazenagem de medicamentos, de forma compatível com volumes, natureza e características. Tudo deve seguir os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.O proprietário da farmácia que optar por vender produtos de conveniência ou oferecer serviços de utilidade pública deve requerer à Administração Pública competente a alteração de seu alvará de funcionamento. A lei veda a manutenção, exposição e comercialização de venenos, soda cáustica e produtos assemelhados, potencialmente nocivos à saúde.AnvisaAtravés da resolução RDC 44/09, que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas e reforçou o papel das farmácias como locais de promoção da saúde, a Anvisa alerta que preciso cuidar do uso adequado de medicamentos e que as farmácias devem informar os usuários corretamente sobre o uso racional dos remédios. Com base na lei 5.991/73, o diretor-presidente, Dirceu Raposo de Mello, defende que "a farmácia é um estabelecimentos diferenciado, não se pode banalizar esse ambiente com produtos que não têm relação com o seu objetivo". (Fonte: GCN)

Nenhum comentário: