quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Lei mineira contraria RDC 44/09. Farmácias e drogarias poderão comercializar artigos de conveniência e prestar serviços em MG

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou uma lei contrária à RDC 44/09, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei nº 18679/09, já sancionada pelo governador de Minas Gerais, autoriza o comércio de todo e qualquer artigo de conveniência (à exceção de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados) e prestação de serviços em farmácias e drogarias.
Para o diretor do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Sinfarmig), Albano Verona, a lei "contraria não só a legislação vigente mas todas as ações em defesa da população quanto ao seu direito a ser tratada com seriedade e responsabilidade ao adentrar em uma farmácia e drogaria para adquirir um medicamento.

As informações são da assessoria de comunicação do Sinfarmig.

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