quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Lei disciplina comércio de artigos de conveniência em drogarias e farmácias

O Projeto de Lei nº 071/09, de autoria governamental, que disciplina o comércio de artigos de conveniência em drogarias foi aprovado em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 4, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
O projeto destaca que o comércio de artigos de conveniência em drogarias deverá observar rigorosos critérios de segurança, higiene e embalagem, acessibilidade, de modo a proporcionar melhorias qualitativas à sociedade.
Na justificativa do projeto, o governador Anchieta Júnior (PSDB), enfatiza que o mesmo vai ao encontro dos interesses do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Roraima (Sindifarma) e tem por objetivo institucionalizar a prática comum e antiga em Roraima, a exemplo de outras unidades da Federação, da venda de artigos de conveniência por estabelecimentos farmacêuticos.
Ainda na justificativa, Anchieta afirma que a evolução de todos os segmentos de mercado que agora estão agregando outros produtos aos seus mixs, proporciona aos seus clientes, diversidade e comodidade nas relações comerciais.
Com a Lei, a ser promulgada pelo Executivo Estadual, fica autorizada a comercialização dos mais diversos produtos nas drogarias e farmácias, tais como produtos para bebês, aparelhos celulares, CDS, DVDS, fitas, cartões celulares, bebidas não alcoólicas, sorvetes, doces, produtos de higiene ambiental, brinquedos, serviços de copiadoras, armarinhos, vestuários, entre outros.
Fica permitida também a prestação de serviços de utilidade pública, tais como recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, e a instalação de caixas de auto-atendimento bancários.
Em contra partida, as drogarias ficam obrigadas a cumprir todas as normas técnicas e os preceitos legais específicos à comercialização de cada produto, especialmente o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: BV News - Notícias de Roraima

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