Em comunicado enviado à Febrafar, a Merck Sharp & Dohme informa que, entre as decisões da ANVISA sobre os inibidores de Cox-2, está a permanência no mercado de ARCOXIA 90mg e 60mg. A decisão reflete os consistentes dados de estudos clínicos que oferecem evidências sobre o perfil de eficácia e a segurança de ARCOXIA.
A decisão da agência também determina o uso de receita C1 para toda a classe de inibidores seletivos de Cox-2. A nova versão da lista C1 ainda não foi publicada e a Merck Sharp & Dohme se compromete a divulgar essa informação tão logo ela esteja disponível.
Segundo a Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999, os medicamentos da lista C1 podem ser prescritos em duas vias em receituário especial ou receituário comum (Artigo 84). Ainda segundo o artigo 85 da mesma Portaria, as receitas são válidas em território nacional e devem conter o nome completo do médico ou da Instituição, CRM, Estado, endereço completo do consultório/clínica/hospital, nome e endereço completos do paciente, prescrição, data e assinatura. Portanto, nada muda no hábito prescritivo habitual.
As receitas para medicamentos citados na lista C1 são válidas por 30 dias e devem conter, no máximo, dois meses de tratamento. A portaria pode ser acessada pelo link http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=839&word=#
A Merck Sharp & Dohme está à disposição para esclarecer qualquer dúvida que surja com ARCOXIA por meio dos telefones 0800-7229444 ou 0800-0122232, de segunda a sexta-feira, ou pelo site www.msdonline.com.br.
Fonte: Merck Sharp & Dohme
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Arcoxia 90mg e 60mg continuam no mercado, informa a Merck em comunicado
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