quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Lei determina que receita médica seja redigida em computador no DF

Uma lei sancionada na última sexta-feira (10) pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), tenta acabar em três meses com um problema antigo dos pacientes: a letra ilegível dos médicos. A lei estabelece que todas as receitas médicas e odontológicas, além dos pedidos de exames, devem ser redigidas em computadores.
A medida atinge todos os hospitais, consultórios, ambulatórios e clínicas do DF --públicos e privados. A regulamentação da lei acontecerá ao longo do processo de implantação da receita informatizada.
"É preciso ainda pensar na segurança da informação, no sigilo dos pacientes e na padronização dos diferentes tipos de receita", disse o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Florêncio Cavalcante.
Para ele, o prazo de 90 dias é insuficiente para a implantação total das mudanças.
O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, Hélio Araújo, compartilha da opinião de que o prazo é insuficiente. "Nós achamos muito difícil que isso seja implantado nesse período estipulado. Tem muito médico que não sabe nem usar computador."
Para Cesar Galvão, presidente do sindicato dos médicos do Distrito Federal, o projeto é interessante porque obrigar a Secretaria de Saúde a informatizar toda a rede pública, mas precisa primeiro capacitar os médicos.
"Eu acho que o projeto poderia ter sido melhor discutido com médicos e com a secretaria, que recebeu essa história de surpresa." Galvão também considera o prazo curto para as mudanças necessárias.
Segundo a lei sancionada, o não-cumprimento da determinação resultará aos infratores advertência, multa e até cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento hospitalar. A sanção do governador ainda não foi publicada no "Diário Oficial" do DF.
Farmácias
Segundo Wehlton Mendonça, gerente de uma farmácia em Brasília, diz que nunca passou por esse tipo de problema porque o estabelecimento está instalado dentro de um hospital que dispõe de um sistema informatizado de receitas médicas. "Os problemas aparecem em 1% das receitas que vêm de outros lugares."
Para Antônio Sabino, que trabalha há mais de 30 anos como atendente de balcão no ramo farmacêutico, algumas pessoas não sabem o que estão comprando até chegarem a uma farmácia.
"Muitas pessoas vem aqui e nem sabe do que precisam. Eu trabalho há muito tempo, então eu consigo decifrar os garranchos. Mas na dúvida é melhor nem vender", diz.
O código de ética médica do Conselho Federal de Medicina, de 1988, já estabelecia no artigo 39 que é vedado ao médico "receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos".
Os médicos infratores podem também sofrer penas disciplinares aplicadas pelo conselho. Fonte: Folha Online

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