segunda-feira, 3 de março de 2008

Anvisa suspende produtos sem registro de cinco empresas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta semana, a fabricação, distribuição, comércio e uso de produtos de cinco empresas, por não possuírem registro.
Entre eles estão todos os produtos fabricados pela empresa Spic Pharma (RE nº 549/08), de Laguna (SC); e os produtos Ginceng, Tônico Energético e Prostan (RE nº 550/08), fabricados pelas empresas Gaspari & Gaspari e Ervas Natu Mel, ambas de Itapemirim (ES).
Também não possuem registro: Vigorofort – Tônico Revigorante dos Nervos e Músculos, o Elixir de Vinagre de Maçã e todos os demais produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa Danatura Indústria e Comércio de Produtos Naturais (RE nº 563/2008), de Capim Grosso (BA); e o Álcool Etílico 70%, fabricado pela empresa DGL Indústria e Comércio (RE nº 592/08), de Franco da Rocha (SP).A consulta ao registro de produtos pode ser feita no site da própria Anvisa, de acordo com a área do produto consultado. O registro é a garantia de que o produto foi avaliado, com bases científicas, e atende às normas da vigilância sanitária. A liberação da Anvisa ocorre somente quando todas as exigências são cumpridas.Denúncias sobre medicamentos, cosméticos e produtos para saúde sem registro sanitário podem ser feitas à Anvisa pelo endereço eletrônico ouvidoria@anvisa.gov.br.Outras irregularidades
A Anvisa suspendeu ainda a distribuição, comércio e uso, em todo país, do lote AN 016/07 do produto Parinex (heparina sódica), fabricado pela empresa Hipolabor Farmacêutica (RE nº 548/08), de Sabará (MG). O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.
Já os lotes 0611005 e 0704003 do anti-hipertensivo Adalex Retard (Nifedipino), comprimidos, estão suspensos por apresentarem dissolução do princípio ativo abaixo da especificação, o que compromete o efeito do produto. O medicamento é produzido pela HB Farma Laboratórios (RE nº 551/08), de São Gonçalo (RJ).
A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após divulgação da medida no Diário Oficial. O recolhimento (retirada do mercado) é de responsabilidade do fabricante. O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes suspensos (o número do lote é impresso na embalagem) deve interromper o uso imediatamente.
Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Um comentário:

Unknown disse...

Muito bom dia,
sou usuário de RSS no Firefox e tenho várias assinaturas, pois são muito mais práticas e de rápido acesso... as atualizações do RSS poderiam ser na mesma velocidade do Blog ?! Tem como publicar no site da Cityfarma?

sem mais,
sandromidoes

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