terça-feira, 8 de abril de 2008

Anvisa suspende produtos irregulares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão de produtos de três empresas, por não possuírem registro, e a interdição de um creme dental, por não atender as exigências regulamentares da Agência.
O Álcool Etílico 70% - Anti-Séptico, fabricado pela empresa DGL Indústria e Comércio, de Franco da Rocha (SP); e o produto Coloração Creme Cor & Ton com Queratina, Silicone e Filtro UV 5.6 – Castanho Claro Avermelhado, da marca Miely, produzido pela Indústria Brasileira de Cosméticos (RE 949), de Nova Iguaçu (RJ), tiveram a fabricação, distribuição, comércio e uso suspensos por não possuírem registro.
Também não têm registro todos os produtos saneantes fabricados pela empresa Multiquímica do Brasil (RE 918), de São Gonçalo do Pará (MG). Além disso, a empresa não possui autorização para funcionar.
Já o lote nº E0025 do produto Creme Dental com Flúor+Triclosan – Ultra Action Ação Total – Hortelã, fabricado pela BBP Comércio e Distribuídos (Laboratório Bonique do Brasil), de São Bernardo do Campo (RE 917), está interditado cautelarmente por 90 dias. O produto apresentou irregularidades no rótulo e resultado insatisfatório no ensaio de Irritação de Mucosa Oral.
Outras irregularidades
Durante essa semana, a Anvisa suspendeu ainda o produto Alvejante Cloro Vida, da empresa Lima e Pergher Indústria Comércio e Representação (RE 876), de Uberlândia (MG), por não possuir registro; e o lote NV63 do Shampoo Viton, produzido pela Indústria de Cosméticos Viton (RE 878), do município de Manhuaçu (MG), que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação de pH.
A Agência também interditou quatro lotes do produto Complexo B, Polivitamínico Injetável, fabricado pela Farmace Industrial Químico Farmacêutica Cearense, de Barbalha (CE). Os lotes CB06H011/5-4, CB06H008/5-3, CB06E004, CB06H010 e CB06E006 foram reprovados no ensaio de aspecto.
ServiçoA suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após divulgação da medida no Diário Oficial. O recolhimento (retirada do mercado) é de responsabilidade do fabricante. O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes suspensos (o número do lote é impresso na embalagem) deve interromper o uso imediatamente. A interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial, período em que é realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão-parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos. Em caso de dúvidas, o usuário deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do fabricante. Denúncias sobre medicamentos, cosméticos e produtos para saúde sem registro sanitário podem ser feitas à Anvisa pelo endereço eletrônico ouvidoria@anvisa.gov.br.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

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