quinta-feira, 3 de abril de 2008

Moradores reclamam de fechamento de farmácias pela vigilância sanitária

A determinação da juíza substituta da Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana (a 109 km de Salvador) de interditar 53 farmácias que funcionavam irregularmente no município, resultou em reclamação por parte de moradores dos bairros, onde os estabelecimentos foram fechados. Nesta quarta, dia 02, a vigilância sanitária fechou os últimos estabelecimentos, que só serão reabertos após os proprietários se adequarem as normas de funcionamento, entre elas a contratação imediata de farmacêuticos, o que é estabelecido por lei.
A doméstica Maria do Socorro Araújo, moradora do bairro Fraternidade, diz que o fechamento das 4 farmácias do local prejudica diretamente os moradores, que agora para comprar remédios vão ter que se deslocar para bairros vizinhos ou para o centro da cidade. “Não sou a favor da irregularidade, mas eles poderiam fazer tudo sem fechar, pois nós ficamos prejudicados já que só elas estão aqui perto para comprarmos os medicamentos que necessitamos”.
O aposentado Ramiro Batista, que reside no Conjunto Sérgio Carneiro, revelou que é hipertenso e que recebe remédios gratuitamente no posto de saúde, mas quando falta ele tem que comprar e agora terá que se deslocar até o centro da cidade para conseguir os medicamentos. “Acho um absurdo, pois moramos longe do centro e ai teremos que nos deslocar até lá para comprarmos remédios. Eles não pensam na população quando determinam o fechamento”, frisou.
Enquanto a população reclamava, os proprietários de farmácia estão procurando a Vigilância Sanitária para regularizar os estabelecimentos. Carlos Fabrício Sampaio, chefe do órgão, informa que cerca de 70% das farmácias que foram interditadas tinham a bandeira da rede Fafer, mas eram estabelecimentos particulares que se associaram a rede. "Todas já haviam sido notificadas e multadas, ou seja, são reincidentes", acrescenta.
O fechamento das farmácias teve inicio na última sexta-feira (28) quando 11 estabelecimentos foram interditados. O processo de interdição cumpria uma determinação da juíza substituta da Vara da Fazenda Pública, Ana Lúcia Ferreira de Souza, que atendeu uma ação civil pública movida após denúncia do Sindicato dos Farmacêuticos. O sindicato se baseou no artigo 13 da Lei Federal que condiciona o funcionamento das farmácias, mediante a contratação de responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia. (A Tarde Online)

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