quinta-feira, 10 de abril de 2008

Promotora da Paraíba proíbe venda de medicamentos em Supermercados

A Promotora de Justiça da Comarca de Conceição, Carmem Eleonora Perazzo, baixou recomendação proibindo a venda de medicamentos em supermercados, mercearias, mercadinhos, bares e outros estabelecimentos que não tenham autorização para tanto.
Para que a recomendação seja cumprida, ela requisitou à Agevisa e às Secretarias Municipais de Vigilância Sanitária dos Municípios de Conceição, Ibiara, Santana de Mangueira e Santa Inês uma inspeção e fiscalização ostensiva nos estabelecimentos, inclusive com o recolhimento dos produtos comercializados ilegalmente.
A recomendação entrará em vigor a partir do dia 14 de abril, depois que todos os estabelecimentos comerciais forem notificados sobre a recomendação. Carmem Eleonora, que responde pela Promotoria de Defesa da Saúde em Conceição, determinou ainda a remessa das cópias da recomendação aos prefeitos das cidades pertencentes à Comarca, bem como aos presidentes de Câmaras e meios de comunicação, para garantir a plena divulgação de sua decisão.
A recomendação foi elaborada a partir de solicitação da Câmara Municipal de Conceição ao Ministério Público Estadual para que fosse realizada uma fiscalização sobre a venda de remédios indiscriminada em todo o comercio da cidade. Ao fazer a recomendação, a Promotora de Defesa da Saúde Carmem Eleonora observou que a Lei 5.991/73 determina que o comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo de farmácias, drogarias, posto de medicamento e unidade volante e dispensário de medicamentos.
Observou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os supermercados brasileiros não podem vender remédios, mesmo os que dispensam receita médica, sendo estendida esta decisão aos estabelecimentos congêneres, como mercadinhos, mercearias e outros.
Os estabelecimentos comerciais que estiverem ferindo a legislação poderão sofrer sanções que vão desde o pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil, a advertências, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e até cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento. (Jornal Correio/Paraíba)

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