sexta-feira, 20 de junho de 2008

Abrafarma apóia venda de outros produtos em drogarias

Prezados,A Abrafarma - Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias vem a público declarar seu apoio à Lei 12.623/07, do Estado de São Paulo, que define a venda de artigos de conveniência, como pilhas, produtos cosméticos e outros, em farmácias e drogarias em São Paulo. Leis similares a esta já vigoram há anos em diversos Estados e municípios brasileiros, e atendem à necessidade de conveniência da população. A rigor, leis estaduais como a do Estado de São Paulo nem deveriam ser editadas. A Lei 5.991/73 é absolutamente clara quando define que o “comércio de determinados correlatos, tais como aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, exercidos por estabelecimentos especializados, poderá ser extensivo às farmácias e drogarias, observando o dispositivo em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios’. (GRIFO NOSSO)É a própria Lei 5.991/73 que regulamenta a venda de produtos em farmácias e drogarias, estendendo o conceito de correlato. A lei não limita, e sim amplia. Este é o seu espírito. Nos últimos anos, inúmeras decisões judiciais têm sido proferidas para garantir o direito de comercializar tais produtos, já que a visão da fiscalização, nem sempre bem instruída sob o ponto de vista jurídico, é passional e equivocada.No entendimento da Abrafarma, as argumentações da ADIN proposta pelo Governo do Estado de São Paulo são totalmente equivocadas, inclusive em relação à capacidade de regulamentar a questão. Ao contrário da argumentação do Governo do Estado, a lei estadual não trata de saúde pública, mas de produtos de livre comércio. Estados e municípios têm sim o poder concorrente, reconhecido pela Constituição, para tratar do tema.Por fim, falemos do que pensa a população. Duas pesquisas realizadas pelo Ibope e VOX Populi para associados à Abrafarma apontam para um mesmo sentido. Mais de 75% dos entrevistados são a favor da venda de produtos de conveniência e prestação de serviços em farmácias e drogarias.A lei que regulamenta o comércio de produtos farmacêuticos tem 35 anos. Certamente o mundo mudou muito desde 1973. Os anseios do povo brasileiro também. É exatamente isto que leis como a do Estado de São Paulo tentam fazer – alinhadas com a evolução dos tempos, refletir e atualizar o atendimento das necessidades da população.Atenciosamente,Sérgio Mena Barreto Presidente-Executivo da Abrafarma (Fonte: Assessoria de Imprensa Abrafarma)

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