A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu as propagandas do medicamento Andolba, da empresa Eurofarma Laboratórios Ltda. Os anúncios atribuíam finalidades distintas daquelas que realmente possuem, além de fazer uso de símbolos dirigidos a crianças. A determinação consta da RE nº 1857, de 11 de junho de 2008. A medida cautelar de interesse sanitário vale para todo o território nacional e inclui a publicidade veiculada pelo site www.andolba.com.br.
O medicamento é um anestésico tópico (para aplicação na pele), indicado apenas para o pós-operatório de mulheres que tenham tido parto normal, com procedimento de episiotomia (incisão no períneo). A propaganda, no entanto, não deixa a indicação clara e leva o consumidor a entender que o produto pode ser usado em qualquer situação de pós-parto.Outra constatação é que a página contém desenhos para imprimir e colorir com o nome do produto. A estratégia é vedada pela Resolução RDC 102/2000, que regulamenta a propaganda de medicamentos. Em seu artigo 10, a Resolução proíbe mensagens de qualquer natureza dirigidas a crianças ou adolescentes, conforme classificação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como utilizar símbolos e imagens com este fim.Por se tratar de um medicamento com venda isenta de prescrição, o Andolba pode ser anunciado ao público em geral, desde que sejam solucionadas as irregularidades constatadas pela Anvisa.
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
sexta-feira, 13 de junho de 2008
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