A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta semana, a suspensão da distribuição, comércio e uso de dois medicamentos e a interdição, por 90 dias, de outros três lotes de medicamentos.
Entre os produtos suspensos está o lote nº CB06H007 do medicamento Complexo B – Polivitamínico 2ml, marca Farmace, Injetável, fabricado pela Farmace Indústria Químico-Farmacêutica (RE 1626), de Barbalha (CE). A empresa deve fazer o recolhimento do lote, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.
Também estão suspensos todos os medicamentos fabricados pela empresa Biofarma Farmacêutica (RE 1642), de São Paulo (SP), por não atender às exigências regulamentares da Agência.
A Agência também interditou cautelarmente, por 90 dias, o Lote 70536 do medicamento Reduclim (Tibolona) 1,25mg, produzido pela empresa Farmoquímica (RE 1631), do Rio de Janeiro. O lote apresentou problemas na rotulagem e no ensaio de dissolução do princípio ativo.
Já os lotes 06492 e 06835 do medicamento Genopress (Atenolol) 25mg e 50mg, do laboratório Genoma (RE 1634), de Anápolis (GO) foram interditados por apresentarem resultados insatisfatórios nos ensaios de dissolução de atenolol.
Registro
Outras 11 empresas tiveram seus produtos suspensos por não possuírem registro na Anvisa. Entre eles estão o produto Flugel (Fluoreto de Sódio), fabricado pela empresa Del Indústria e Comércio (RE 1627), do Rio de Janeiro (RJ) e o produto Intercap X40 – Detergente Ácido Automotivo Deion (RE 1629), fabricado por Deion Indústria e Comércio de Detergentes, de Matelândia (PR).
A suspensão também atinge os produtos Cloro Granulado Estabilizado Premium e Economic, Tablete Tricolor Estabilizado, Neotraty, Neoshoc e Neo Clor, fabricados pela empresa Damarfe Produtos Químicos (RE 1632), de São Paulo (SP); e todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa Inodon Laboratório Industrial de Produtos Odontológicos (RE 1630), de Porto Alegre (RS).
A Anvisa proibiu a importação e comercialização do produto Miracle – Pueraria Mirifica, comercializado no Brasil por Towaki Internacional Comércio e Representações (RE 1625), de São Paulo (SP). Também está suspenso o produto Neutra Fumo – Neutralizante de Nicotina, fabricado por Internaturais Indústria, Comércio, Importação e Exportação (RE 1628), de Santa Bárbara D’Oeste (SP), por não possuir registro.
Os produtos 30 Ervas Emagrecedor, fabricado pela empresa Chá Diet (RE 1635), de Campo Grande (MS); Cloro Líquido Q’lar, produzido pela Parizotto Parizotto, nome fantasia Dupar (RE 1641), de Lages (SC); Solução Fisiológica 0,9% de Cloreto de Sódio, 100ml e Cloreto de Magnésio P.A., 66g, fabricados pela Indústria de Produtos Naturais Dehygrater (RE 1639), de Campo Mourão (PR) também não possuem registro.
As suspensões atingem ainda todos os cosméticos fabricados pela empresa Magia Indústria e Comércio de Cosméticos (RE 1938), de Uberaba (MG); e todos os saneantes domissanitários fabricados pela empresa Deniz e Giglioli Química Comercial (RE 1640), nome fantasia Efton Automotiv, de Sumaré (SP).
Serviço
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa
segunda-feira, 2 de junho de 2008
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